Justiça Militar | Prisão Revogada | Ansiedade e Abstinência
Em uma decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico, o juiz José Mauro Nagib Jorge, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá – Especializada em Justiça Militar, revogou a prisão do 2º sargento da Polícia Militar, identificado pelas iniciais R.S., acusado de cometer o crime de deserção.
A decisão foi tomada após a apresentação de atestados e relatórios médicos que demonstraram que o sargento enfrenta problemas de saúde mental, como síndrome de abstinência alcoólica e transtorno de ansiedade generalizada.
Segundo os autos, o militar havia sido preso no dia 3 de junho, após a lavratura de Termo de Deserção pelo 15º Batalhão da PM, mas a documentação médica apresentada demonstra que ele buscou atendimento médico durante o período de ausência.
Além disso, a decisão enfatiza que a principal finalidade da prisão prevista para casos de deserção — garantir a apresentação do militar à autoridade competente e a regular tramitação do procedimento — já havia sido alcançada após a captura, audiência de custódia e recolhimento à unidade militar.
Por exemplo, o magistrado destacou que não foram identificados elementos concretos que demonstrassem risco à ordem pública, à instrução processual.
Em conclusão, a Justiça Militar revogou a prisão do sargento, que deverá cumprir medidas cautelares determinadas pela Justiça, entre elas comparecimento periódico à unidade militar e manutenção de endereço atualizado.
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Portanto, o processo por deserção continuará tramitando normalmente na Justiça Militar.









