Justiça decreta prisão preventiva de MC Ryan e outros

Justiça decreta prisão preventiva
Justiça decreta prisão preventiva de MC Ryan e outros suspeitos de crimes graves
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Após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) conceder habeas corpus na quinta-feira (23), a Justiça decretou a prisão preventiva de MC Ryan SP, MC Poze do Rodo e do criador da página Choquei, Raphael Sousa Oliveira. A nova ordem de prisão atende pedido da Polícia Federal e garante a ordem pública, diante da gravidade do caso e do volume de recursos envolvidos.

A prisão que eles estavam cumprindo era temporária por 30 dias e havia sido revogada pelo ministro Messod Azulay Neto. No entanto, a Polícia Federal apontou riscos da soltura, considerando que há elementos suficientes para a conversão das prisões temporárias em preventivas.

Investigação e prisão preventiva

A Polícia Federal apontou que a medida é necessária para garantir a ordem pública, diante da gravidade do caso e do volume de recursos envolvidos. A corporação também apontou risco de continuidade das atividades criminosas e a possibilidade de interferência nas investigações, com destruição de provas ou alinhamento de versões entre os investigados.

De acordo com a investigação, o grupo é suspeito de movimentar mais de R$ 1,6 bilhão por meio de bets ilegais, rifas clandestinas, tráfico internacional de drogas, uso de empresas de fachada, “laranjas”, criptomoedas e remessas ao exterior. Além disso, os alvos haviam sido presos temporariamente no último dia 15, em operação deflagrada pela Polícia Federal.

No habeas corpus, o ministro Messod Azulay Neto, relator do caso no STJ, afirmou que a prisão temporária de Diogo Santos de Almeida deveria ter duração de cinco dias — e não 30, como havia sido determinado pela Justiça Federal de Santos. O ministro apontou ilegalidade na manutenção da prisão por prazo superior ao solicitado pela própria Polícia Federal.

A defesa de MC Ryan afirmou que o pedido da PF causa perplexidade. A defesa questionou por que não foi requerida a prisão preventiva no momento oportuno, se presentes estivessem os requisitos da preventiva.

Confira mais sobre o caso na Operação Passagem Oculta e na Operação Lex Silentii.

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Todos os requisitos foram validados com sucesso.

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