Justiça nega reintegração a servidora em Mato Grosso por processo administrativo

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"Servidora questiona processo administrativo disciplinar em Mato Grosso"
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Em uma decisão recente, a Justiça de Mato Grosso negou o pedido de reintegração imediata de uma servidora que questiona a legalidade de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra ela.

A servidora, que trabalha no Município de Cuiabá, alega nulidade da citação por edital, cerceamento de defesa e ausência de avaliação de sua sanidade mental durante o procedimento.

Além disso, ela requer a anulação do PAD e a indenização por danos morais.

Processo Administrativo Disciplinar

A servidora pede a anulação do PAD e a reintegração ao cargo anteriormente ocupado, afirmando que o processo foi realizado de forma irregular.

Por exemplo, ela alega que não foi avaliada corretamente devido à sua saúde mental.

No entanto, a Justiça entendeu que as alegações dependem de produção de provas.

De acordo com a juíza Laura Dorilêo Cândido, a reintegração imediata é vedada pela lei, pois representa o esgotamento do objeto da ação.

Portanto, a magistrada negou o pedido de tutela incidental.

Ademais, a juíza determinou que as partes sejam intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir.

Por exemplo, a servidora pode requerer prova pericial ou testemunhal para apoiar suas alegações.

Em conclusão, a decisão da Justiça de Mato Grosso reforça a importância de seguir as normas e procedimentos estabelecidos para os processos administrativos disciplinares.

Para saber mais sobre processos administrativos disciplinares, clique aqui.

Por outro lado, a servidora pode recorrer da decisão e tentar anular o PAD e ser reintegrada ao cargo.

Ao final, a Justiça decidirá sobre a legitimidade do processo administrativo disciplinar.

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