O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, manteve a decisão que extinguiu a ação popular do ex-governador Pedro Taques, que tentava anular o acordo de R$ 308 milhões firmado entre o Estado de Mato Grosso e a Oi S.A.
Além disso, o juiz explicou que o acordo foi homologado por um desembargador em uma Ação Rescisória, passando a ter natureza de decisão judicial.
Entenda o caso
Em abril de 2024, o ex-governador Pedro Taques ingressou com uma ação popular tentando anular judicialmente um acordo de aproximadamente R$ 308 milhões entre o Governo de Mato Grosso e a empresa Oi S.A.
Na ação, Taques acusa o governo de Mauro Mendes de realizar uma “engenharia financeira” irregular para devolver R$ 308 milhões à Oi, valor que já teria sido considerado patrimônio do estado em decisões anteriores.
- A decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques mantém a validade do acordo entre o Governo de Mato Grosso e a Oi S.A.
- Para derrubar uma decisão já transitada em julgado, a via correta é a ação rescisória, não a ação popular, que serve para fiscalizar atos administrativos e não sentenças.
- O juiz solicitou que Taques, se quiser responder ao recurso, terá o prazo de 15 dias para fazê-lo.
Além disso, o juiz explicou que o acordo foi homologado por um desembargador em uma Ação Rescisória, passando a ter natureza de decisão judicial.
Em conclusão, o juiz manteve a decisão da extinção da ação, argumentando que a via correta para derrubar uma decisão já transitada em julgado é a ação rescisória, não a ação popular.
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Portanto, o acordo entre o Governo de Mato Grosso e a Oi S.A. permanece válido, e o ex-governador Pedro Taques terá que buscar outras opções para tentar anular o acordo.
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