O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou que a DEDCPI conclua, em 30 dias, as diligências da investigação na UPA que apura o atendimento prestado à idosa Tereza Benedita Pinto de Amorim Nascimento, de 69 anos, na UPA Morada do Ouro, em Cuiabá. Além disso, determinou o envio de ofício à Corregedoria da Polícia Civil para apurar o reiterado descumprimento de ordens judiciais pela delegacia.
A investigação objetiva apurar a conduta da técnica de enfermagem A.S.A.P., suspeita de ter se recusado a prestar atendimento imediato à vítima, em março de 2023. Além disso, conforme boletim de ocorrência, Tereza Benedita chegou à UPA por volta das 19h30 do dia 14 de março de 2023, inconsciente e acompanhada da filha.
Horas depois, a idosa passou por uma avaliação superficial, sem registro no sistema da unidade nem inclusão na fila de atendimento médico. Somente por volta de 1h30 do dia seguinte houve nova intervenção de outra técnica de enfermagem. A médica plantonista constatou que não havia registro do atendimento anterior e verificou estado grave, com convulsões; a paciente foi intubada na própria UPA e transferida para o Hospital São Benedito. Em seguida, foi encaminhada ao Hospital Municipal de Cuiabá, onde faleceu em 8 de julho de 2023.
Em depoimento, a investigada negou as acusações. Ela afirmou que realizou a classificação de risco da paciente conforme o Protocolo de Manchester, atribuindo pulseira verde, alegando superlotação devido a um surto de gripe. Também sustentou que a denúncia teria motivação pessoal em razão de desentendimentos anteriores com a filha da vítima.
investigação na UPA: foco da decisão
Na decisão, o magistrado ressaltou que as diligências determinadas desde janeiro de 2025 permanecem sem cumprimento, apesar das sucessivas prorrogações à Polícia Civil. Portanto, entende-se que a situação configura inércia investigativa, incompatível com os princípios da eficiência administrativa e da razoável duração do processo.
O juiz, ainda, determinou a comunicação do caso à Corregedoria da Polícia Judiciária Civil para apurar eventual responsabilidade funcional e deu o prazo de 10 dias para que a Delegacia explique por que as determinações anteriores não foram cumpridas.
Entre as providências estão a identificação e oitiva da médica plantonista e da segunda técnica de enfermagem que atenderam à vítima, a obtenção dos prontuários médicos, a requisição da escala de serviço e do protocolo de classificação de risco da UPA, a busca por imagens do sistema de segurança da unidade e a oitiva do responsável técnico de enfermagem do plantão. Segundo o magistrado, essas provas são fundamentais para esclarecer se existe relação entre a conduta investigada e a morte de Tereza Benedita.
Para acompanhar o desdobramento, leia mais detalhes no portal interno do regional, acessando juiz aciona corregedoria por demora em investigação.
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