Em uma decisão importante para as pessoas com deficiência auditiva, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a isenção de ICMS na compra de veículos por essas pessoas. No entanto, é necessário ressaltar que a lei estadual que prevê essa isenção está clara ao garantir o direito ao benefício fiscal.
A decisão foi tomada em um julgamento que analisou um pedido de reconhecimento da isenção com base na Lei Estadual nº 8.698/2007, alterada pela Lei nº 11.505/2021. Essa norma passou a incluir expressamente as pessoas com deficiência auditiva entre os beneficiários da isenção de ICMS.
Benefício Fiscal para Pessoas com Deficiência Auditiva
A isenção de ICMS é um direito previsto em lei e não pode ser negado apenas por falta de regulamentação específica. Além disso, a decisão também destacou que a lei estadual é clara ao garantir o direito ao benefício fiscal.
Para os magistrados que compõem a Câmara, a inexistência de regulamentação não impede a aplicação de um direito previsto em lei, sob pena de violação ao princípio da legalidade. Portanto, a decisão confirmou a isenção de ICMS para as pessoas com deficiência auditiva.
É importante destacar que a isenção de ICMS é um benefício fiscal importante para as pessoas com deficiência auditiva, pois permite que elas possam comprar veículos com isenção de imposto. No entanto, é necessário ressaltar que a lei estadual que prevê essa isenção está clara ao garantir o direito ao benefício fiscal.
Em conclusão, a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso é uma vitória importante para as pessoas com deficiência auditiva, pois confirma o direito à isenção de ICMS na compra de veículos. Além disso, a decisão também destaca a importância da lei estadual em garantir os direitos das pessoas com deficiência auditiva.
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