Indignidade profissional: TJMT mantém decisão

TJMT mantém decisão administrativa envolvendo indignidade profissional após morte de aluno-soldado
Imagem relacionada à decisão do TJMT sobre indignidade profissional na perda da patente de capitão.
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O TJMT, por meio da vice‑presidente desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, negou o Recurso Extraordinário apresentado pelo oficial Daniel Alves de Moura e Silva para rever a perda da patente de capitão, medida fundamentada na indignidade profissional, após a morte do aluno-soldado Lucas Veloso Peres durante treino de salvamento aquático em fevereiro de 2024, na Lagoa Trevisan, em Cuiabá.

Além disso, a decisão, proferida pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do TJMT, manteve a conclusão de que não há cabimento de Recurso Extraordinário no STF para discussões com natureza administrativa.

No entanto, a defesa alegava violação de dispositivos constitucionais, como devido processo legal, contraditório, ampla defesa e regras sobre polícias militares, e pedia a reforma do acórdão para reverter a punição.

A desembargadora explicou que perdas de posto e patente, julgadas por Conselho de Justificação ou Tribunais, têm natureza administrativa e não se enquadram no art. 102, III, da Constituição, para cabimento do Recurso Extraordinário. Assim, o STF não poderia intervir diretamente nesses casos.

Além disso, a presidência ou a vice-presidência nos tribunais estaduais é quem analisa a admissibilidade do recurso ao STF, e, segundo a magistrada, o tema 1.200 de Repercussão Geral também foi afastado para este caso.

indignidade profissional

Em resumo, a análise viabilizou a conclusão de que o recurso foi incognoscível, ou seja, não era o instrumento adequado para discutir a decisão administrativa relacionada à indignidade profissional.

Para contextualização adicional, leia mais em Portal 163.

Relembre o caso com ajustes de timeline e contexto. Primeiro, 27 de fevereiro de 2024: Daniel Alves de Moura e Silva comandou treino de salvamento aquático na Lagoa Trevisan. Em seguida, os monitores Kayk Gomes dos Santos e Weslei Lopes da Silva acompanharam a atividade. Durante o exercício, Lucas Veloso Peres ficou com o Life Belt, enfrentou dificuldade para flutuar e foi orientado a manter o equipamento. O capitão determinou que o monitor retirasse o flutuador; o atleta voltou a tentar flutuar e, após submergir, não resistiu. Essas etapas foram consideradas na avaliação administrativa que resultou na indignidade.

O caso demonstra como questões administrativas sobre conduta e nível de responsabilidade podem afetar promoções e patentes, sem envolver diretamente o STF em discussões estritamente administrativas, mantendo a decisão sob a jurisdição interna do órgão competente.

Por fim, a defesa manteve a argumentação de violação de direitos, mas o tribunal reiterou a natureza administrativa da perda de patente, reforçando a proteção ao devido processo legal dentro do âmbito militar e a observância das regras sobre as polícias militares.

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