A Justiça condenou o Estado de Mato Grosso a pagar R$ 530 mil de indenização por danos morais à família de Luiza Klein, de 67 anos, que morreu em 1º de fevereiro de 2025 após esperar 15 dias por uma vaga na UTI. Assim, a decisão reconhece a indenização por atraso no atendimento.
Luiza internou-se no Hospital Municipal Coração de Jesus, em Campo Verde, em 16 de janeiro de 2025. Ela apresentava cálculos das vias biliares associada à colangite e precisava de UTI com suporte oncológico. Embora o quadro fosse grave, o sistema estadual de regulação só a inseriu quatro dias depois.
Diante da piora, a Defensoria Pública de Mato Grosso acionou a Justiça em 23 de janeiro. No mesmo dia, a Justiça determinou que o Estado providenciasse a remoção da paciente em até 12 horas.
A ordem não foi cumprida. Luiza permaneceu internada e só foi transferida para o Hospital Estadual Santa Casa, em Cuiabá, em 31 de janeiro, nove dias após a decisão. A transferência ocorreu depois que a Justiça determinou o bloqueio de mais de R$ 372 mil das contas do Estado.
Na sentença, a juíza Maria Lúcia Prati, da 2ª Vara Cível de Campo Verde, reconheceu a responsabilidade do Estado pela demora no atendimento. “É flagrante a negligência do Estado de Mato Grosso em prestar o serviço de saúde necessário ao tratamento e manutenção da vida da de cujus, razão pela qual resta clara a sua responsabilidade pelos danos sofridos pelos autores”, afirmou.
Indenização por atraso no atendimento
O valor de R$ 530 mil foi dividido entre os familiares. O viúvo Duílio Klein, de 72 anos, receberá R$ 50 mil. Os três filhos, Valdemar, Eliane e Marilene, terão R$ 80 mil cada. Os oito netos receberão R$ 30 mil cada.
- O pedido inicial da Defensoria era de R$ 1 milhão.
- A indenização será corrigida pela taxa Selic até setembro de 2025; a partir de outubro de 2025, a correção será pelo IPCA, com juros simples de 2% ao ano.
Portanto, a decisão está fixada, e o acervo de danos morais será custeado pelo Estado conforme a decisão judicial.
Para entender como são calculadas as indenizações, consulte o portal interno do estado.
Casos semelhantes repercutiram na imprensa e ajudam a orientar pacientes em situações parecidas. Filha culpa atraso em atendimento por morte do pai e exige R$ 250 mil da prefeitura e Médico que ja foi preso por assédio terá que indenizar desembargador em R$ 50 mil foram citados em reportagens.








