Herdeiros dívidas condomínio: Resposta legal e TJMT

Representação gráfica de um contrato com destaque para o valor de R$ 90 mil, simbolizando a devolução.
Decisão judicial obriga transportadora a efetuar a devolução de R$ 90 mil após rescisão de contrato.
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Herdeiros dívidas condomínio: o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou que dívidas condominiais integram o espólio de pessoas falecidas. A decisão manteve uma ação de cobrança movida por um condomínio em Cuiabá, garantindo a recuperação de valores em atraso.

Espólio responde por dívidas condominiais

A Primeira Câmara de Direito Privado do TJMT analisou um caso onde um condomínio cobrava cerca de R$ 35 mil. Os débitos referiam-se a parcelas condominiais não pagas entre maio de 2015 e março de 2019. Inicialmente, a ação foi ajuizada contra o proprietário do imóvel, mas como o titular faleceu em dezembro de 2011, o condomínio solicitou a inclusão do espólio, representado pela inventariante, no polo passivo da ação. A decisão de Primeiro Grau foi favorável ao condomínio, reconhecendo a legitimidade do espólio e a validade da cobrança, determinando que as obrigações condominiais devidas pelo falecido deveriam ser honradas. Para mais informações sobre dívidas condominiais e espólio, consulte TJMT: Dívidas Condominiais Integram Espólio.

A inventariante, contudo, recorreu ao Segundo Grau argumentando que a ação era inválida por ter sido proposta contra uma pessoa já falecida. Além disso, alegou prescrição, citando o artigo 206, § 5º, I do Código Civil. Portanto, a representante do espólio pediu a anulação do processo ou a redução do valor cobrado, argumentando que apenas as cotas vencidas nos últimos cinco anos seriam devidas.

Legitimidade do espólio e dívidas de condomínio

A desembargadora Clarice Claudino da Silva consolidou o entendimento de que o espólio é parte legítima para responder pelas dívidas do falecido, especialmente porque a ação foi devidamente retificada para incluir o espólio, em conformidade com o Art. 339, §1º do CPC. Ademais, a jurisprudência estabelece que, enquanto o processo de partilha não for concluído, o espólio é o responsável pelas obrigações do falecido. Assim, a responsabilização direta dos herdeiros torna-se inaplicável nesta fase. A magistrada enfatizou que não houve nulidades processuais ou violação ao contraditório.

O argumento da prescrição também foi rejeitado, pois a planilha de débitos apresentada pelo condomínio demonstrou que todas as cotas cobradas estavam dentro do prazo de cinco anos anteriores à propositura da ação. Com isso, o recurso do espólio foi negado. Em conclusão, a decisão manteve a sentença original, condenando o espólio a pagar a dívida condominial, acrescida de juros, correção monetária e honorários advocatícios, demonstrando a importância de lidar corretamente com herdeiros dívidas condomínio.

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