Dívidas Condominiais e o Espólio: TJMT Confirma Responsabilidade
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que as dívidas condominiais integram o espólio de pessoas falecidas. Em uma decisão relevante para a gestão condominial, a Primeira Câmara de Direito Privado manteve uma ação de cobrança movida por um condomínio em Cuiabá, reafirmando a responsabilidade do espólio.
Um condomínio em Cuiabá buscou judicialmente a quitação de débitos condominiais que somavam R$ 35 mil, referentes a parcelas atrasadas entre maio de 2015 e março de 2019. Inicialmente, a ação foi registrada contra o proprietário do imóvel.
Contudo, foi constatado que o proprietário já havia falecido em dezembro de 2011. Diante disso, o condomínio retificou o pedido, incluindo o espólio, que é o conjunto de bens e obrigações deixados pelo falecido, representado pela inventariante.
A decisão em primeiro grau foi favorável ao condomínio, reconhecendo a legitimidade do espólio e a validade da cobrança das cotas condominiais em atraso. Todavia, a inventariante recorreu ao TJMT.
Prescrição e Legitimidade do Espólio nas Dívidas Condominiais
A representante do espólio alegou a invalidade da ação, por ter sido proposta contra uma pessoa já falecida. Ademais, argumentou que parte da dívida estava prescrita, com base no Código Civil, que estabelece um prazo de cinco anos para a cobrança de dívidas líquidas. Para saber mais sobre prazos, consulte o Portal 163.
Por isso, solicitou a anulação do processo ou a redução do valor cobrado, argumentando que apenas as cotas vencidas nos últimos cinco anos seriam devidas. A magistrada Clarice Claudino da Silva, relatora do caso, contudo, considerou o espólio parte legítima para responder pelas obrigações do falecido.
A desembargadora explicou que a ação foi devidamente retificada, incluindo o espólio após o falecimento do proprietário, conforme o Código de Processo Civil. Assim, enquanto a partilha não for concluída, é o espólio quem responde pelas dívidas condominiais, e não os herdeiros diretamente, como bem destaca o Portal 163.
Portanto, a magistrada manteve o reconhecimento da legitimidade passiva do espólio, pois não houve nulidade processual ou violação ao contraditório. A Corte também rejeitou o argumento de prescrição, uma vez que a planilha de débitos demonstrava que todas as cotas cobradas estavam dentro do prazo de cinco anos anteriores à propositura da ação.
Em conclusão, o recurso do espólio foi negado, mantendo a sentença que o condenou ao pagamento da dívida acrescida de juros, correção monetária e honorários advocatícios. Este entendimento reforça a importância de manter o pagamento das dívidas condominiais em dia, mesmo em casos de falecimento, uma questão que o Portal 163 sempre aborda.










