Um homem de Primavera do Leste (MT) perdeu R$ 15.200,00 ao cair no chamado golpe do amor, quando criminosos criam relacionamentos falsos na internet para arrancar dinheiro das vítimas. A Justiça negou o pedido de indenização e manteve a decisão publicada no Juizado Especial Cível da comarca.
golpe do amor
O autor moveu ação contra o Banco Cooperativo Sicredi e o PicPay. Além disso, relatou que conheceu os estelionatários pela internet e, durante o relacionamento virtual, foi convencido a fazer diversas transferências via PIX, totalizando R$ 15.200,00.
Após a fraude ser descoberta, o autor procurou a devolução pelo Mecanismo Especial de Devolução, o MED. Assim, como recebeu apenas parte do dinheiro, ajuizou ação pedindo o ressarcimento integral e indenização por danos morais.
Ao julgar, a Justiça entendeu que não houve defeito na prestação do serviço bancário. Além disso, ficou comprovado que o próprio autor realizou as operações, conforme as conversas anexadas ao processo, que mostram que ele transferiu o dinheiro de forma voluntária após ser enganado pelos criminosos, ou seja, no golpe do amor.
A juíza ainda destacou que o banco não é obrigado a bloquear automaticamente transferências que fogem do perfil do cliente. Além disso, sobre o MED, afirmou que a devolução parcial ocorreu porque não havia mais saldo na conta de quem recebeu os valores.
Para a Justiça, o prejuízo decorreu da ação de terceiros; por isso, não cabe às instituições financeiras responder pelo golpe. Por fim, o pedido de devolução e indenização por danos morais foi negado.
“Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por NICOLAS ORTIZ MEDINA em face de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. e PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito”, decidiu.
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