Fraudes no Detran-MT: Justiça condena dois e absolve quatro

Representação visual de documentos do Detran-MT com selo de proibido, indicando fraudes.
Detran-MT enfrenta condenações por fraudes em processos de veículos. Entenda o caso.
Tamanho do texto
Ajuste a leitura da página. Suas preferências ficam salvas.
100%
Ouça esta notícia
Clique em Ouvir. Você pode ajustar a velocidade.

A Justiça de Cuiabá sentenciou dois ex-servidores por fraudes no Detran-MT. Outros quatro foram absolvidos em processo que apurou o esquema criminoso no órgão estadual. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (6).

Esquema de Fraudes no Detran-MT: Detalhes da Condenação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, confirmou a inserção de dados falsos no sistema. As penas dos condenados, Gláucia Rodrigues de Castro e Fabiano Ferreira da Silva, foram convertidas em restritivas de direitos.

No entanto, os demais réus, Davison Silva Gadelha Filho, Jean Divino Borges Valadares, Lincoln Ribeiro Taques e Rodrigo Leôncio Cardoso, não tiveram provas suficientes para condenação. Assim, foram absolvidos por falta de provas ou atipicidade de suas condutas.

O Ministério Público Estadual (MPMT) denunciou que o grupo utilizava credenciais pessoais para modificar informações veiculares. Por exemplo, altera-se modelo, cor e ano de fabricação.

Dessa forma, o objetivo era agregar valor indevido aos veículos. O esquema de fraudes no Detran-MT permitia simular a venda de veículos simples como caminhões de alto valor.

“As alterações no sistema simulavam que os veículos eram bens novos, elevando seu valor aquisitivo e permitindo a emissão de CRVs ideologicamente falsos”, explicou o magistrado na sentença. A organização era clara, com divisão de tarefas entre os servidores para facilitar a fraude.

Gláucia Rodrigues de Castro foi condenada a 3 anos e 4 meses de reclusão. Fabiano Ferreira da Silva pegou 2 anos e 6 meses. As penas, contudo, foram convertidas para restritivas de direitos. A execução penal definirá os detalhes.

Ademais, o juiz rejeitou alegações de nulidade e prescrição. As provas coletadas na investigação foram consideradas suficientes para comprovar a materialidade e autoria das condutas de parte dos acusados. Os condenados, que responderam soltos, poderão recorrer em liberdade.

Para mais notícias sobre o Judiciário em Mato Grosso, acesse nosso portal em portal163.com.br.

Em suma, a decisão sobre as fraudes no Detran-MT demonstra o rigor da justiça contra atos ilícitos.

Compartilhe :

Veja mais