Em uma decisão liminar, a Segunda Vara de São Félix do Araguaia (MT) determinou a reintegração de posse da Fazenda Campo Limpo, invadida por dois ocupantes irregulares que construíram casa e instalaram terceiros no local. A decisão é do juiz Raphael Alves Oldemburg, publicada nesta terça-feira (14).
Além disso, a empresa rural informou que os acusados já eram responsáveis por 40% de outra fazenda da região, mas teriam extrapolado os limites ao tentar ocupar também a Fazenda Campo Limpo.
Ocupação Irregular da Fazenda Campo Limpo
Os acusados X.L.D e M.G.P invadiram a propriedade e passaram a ocupá-la de forma irregular. No local, eles construíram uma casa, ergueram cercas e portões, instalaram caixa d´água, colocaram terceiros para residir na propriedade e acumularam materiais de construção, como madeira e tijolos.
No entanto, a empresa rural apresentou comprovante de ser a legítima proprietária do imóvel rural, registrado em cartório. Isso demonstrou a probabilidade do direito, conforme entendeu o juiz Raphael Alves Oldemburg.
Além disso, o juiz destacou que a permanência de terceiros no imóvel constitui ato grave que requer providência imediata, o que justifica a expedição imediata de mandado de reintegração de posse.
Portanto, o juiz deferiu a tutela provisória de urgência e determinou a expedição de mandado de reintegração de posse em proveito da empresa rural, quanto ao imóvel localizado em área rural.
Em conclusão, a decisão é uma vitória para a empresa rural e uma demonstração da importância da proteção dos direitos de propriedade no Mato Grosso.
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Multas e Prazo para Desocupação
Os acusados agora serão citados para apresentar defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Além disso, o juiz fixou multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da decisão, limitada a R$ 300 mil.
Por exemplo, se os acusados não desocuparem a área imediatamente, poderão ser multados em R$ 2 mil por dia.
Ao final do prazo de 30 dias, os acusados deverão retirar todos os objetos e materiais indevidamente depositados no terreno.
Em resumo, a decisão é uma medida importante para proteger os direitos de propriedade no Mato Grosso.









