Portanto, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação do Município de Matupá por falha no atendimento odontológico prestado a uma criança na UBS do Bairro União. Além disso, a decisão reforça a necessidade de diligência na assistência à saúde bucal de menores, buscando evitar danos maiores no futuro.
O autor, L. A. F. D. A., tinha cerca de 8 anos em outubro de 2019 quando recebeu um selamento provisório no dente 46 na unidade de saúde. Esse procedimento fecha temporariamente a cavidade dentária e utiliza um material de proteção de curto prazo. Além disso, a prática não deve substituir um tratamento definitivo e, muitas vezes, requer acompanhamento clínico para evitar complicações que prejudiquem a dentição permanente.
Não obstante, menos de 3 meses depois, ele retornou com infecção. Nos anos seguintes teve abscesso, precisou de internações em Matupá, Peixoto de Azevedo e Cuiabá e passou por duas cirurgias. Em março de 2022 o dente permanente foi extraído. A documentação disponível aponta que não houve encaminhamento para tratamento de canal, o que evidencia falha na continuidade do atendimento.
falha no atendimento odontológico
- Danos materiais – R$ 1.066,15
- Danos morais – R$ 10 mil
- Danos estéticos – R$ 5 mil
O Município alegou que não havia relação entre o atendimento e a infecção e pediu anulação da sentença. No entanto, o relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, rejeitou a contestação e manteve a condenação com base na documentação dos prontuários, SISREG e laudos, que comprovaram que o procedimento foi incompleto e não houve encaminhamento para tratamento de canal. Além disso, o TJ ressaltou que a documentação demonstra falha na condução do caso e na coordenação entre as unidades de saúde.
O Tribunal manteve a condenação em R$ 1.066,15 por danos materiais, R$ 10 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos. Além disso, a avaliação reforçou que existe falha no atendimento odontológico.
Na decisão, o TJ afirmou que o Município responde objetivamente por falha em serviço público de saúde e que a perda de dente permanente em adolescente gera dano estético que pode ser somado ao dano moral.
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