Extinção da Punibilidade de João Arcanjo em Caso de Duplo Homicídio
A extinção da punibilidade de João Arcanjo Ribeiro foi declarada pela 1ª Vara Criminal de Cuiabá. O processo investigava um duplo homicídio qualificado e uma tentativa de homicídio que ocorreram em 5 de junho de 2002. A decisão marca o fim desta etapa judicial para o caso.
A defesa apresentou argumentos sobre a prescrição do prazo legal, enquanto o Ministério Público sustentou a imprescritibilidade de crimes dolosos contra a vida, citando obrigações internacionais em direitos humanos.
A magistrada Mônica Catarina Perri Siqueira refutou a tese de imprescritibilidade. Ela esclareceu que a Constituição Federal delimita crimes imprescritíveis apenas ao racismo e a ações de grupos armados contra a ordem constitucional, não permitindo expansão por meio de tratados internacionais.
A juíza também observou que a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos foca em violações graves cometidas por agentes estatais em regimes ditatoriais, um contexto distinto do presente caso de crime comum entre particulares.
O último marco interruptivo considerado válido foi o acórdão de 9 de novembro de 2011, que ratificou a pronúncia de 2010. A decisão de 2024, determinando novo julgamento pelo Tribunal do Júri, não possui natureza condenatória e, portanto, não interrompe a prescrição.
Considerou-se também a redução de prazo do artigo 115 do Código Penal, devido à idade de João Arcanjo Ribeiro, superior a 70 anos. Isso diminuiu o prazo prescricional de 20 para 10 anos. Assim, mais de 14 anos transcorreram entre o último marco válido (2011) e a decisão atual.
Concluiu-se, portanto, que o direito de punir do Estado se extinguiu para João Arcanjo Ribeiro. A sentença oficializou a extinção da punibilidade e determinou o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado.
Relembre o Crime e o Processo
Os homicídios ocorreram em 5 de junho de 2002, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, conhecida como Avenida do CPA. A denúncia aponta que as vítimas foram atacadas por criminosos armados. A motivação do crime estaria associada a uma disputa pelo controle do mercado de máquinas caça-níqueis em Cuiabá.
Em setembro de 2015, João Arcanjo Ribeiro recebeu uma condenação de 44 anos de prisão. Contudo, em abril de 2019, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou o julgamento original, ordenando uma nova análise do caso. Para mais informações sobre casos judiciais em Mato Grosso, visite nosso portal clicando aqui.










