O 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá anulou um empréstimo sob coação durante um sequestro e condenou o Bradesco a devolver R$ 500 à vítima e pagar R$ 2 mil por danos morais. A sentença é do juiz Murilo Moura Mesquita.
empréstimo sob coação: decisão judicial
Segundo a denúncia, em 10 de fevereiro de 2026 a professora teve a casa invadida por criminosos armados. Além disso, a família ficou em cárcere privado e, sob grave ameaça, foi forçada a contratar o empréstimo e a fazer uma transferência via PIX para terceiros.
No mesmo dia, foi contratado o empréstimo no valor de R$ 499,49. Além disso, foi feita uma transferência de R$ 500 que havia caído na conta da vítima, vinda do “SESI – SERVICO SOCIAL”.
A mulher registrou boletim de ocorrência por roubo, extorsão e sequestro com cárcere privado. Depois pediu ao banco o cancelamento do empréstimo e o estorno dos valores. Como o Bradesco negou, ela entrou na Justiça.
O juiz leigo Felipe Fernandes e o juiz titular Murilo Moura Mesquita reconheceram que não houve vontade livre na contratação. Portanto, o empréstimo sob coação foi imposto, reforçando o vício de consentimento na operação. Por isso, o contrato foi declarado nulo.
Anulação do empréstimo por vício de consentimento
Devolução de R$ 500 à vítima
Indenização por danos morais de R$ 2 mil
O juízo também apontou falha do banco. Para a Justiça, o Bradesco não tinha um sistema de segurança eficaz para bloquear uma operação que fugia completamente do perfil da cliente. Além disso, nos meses anteriores, o extrato mostrava movimentações de baixo valor e transferências apenas entre contas da própria Gisele. Em fevereiro, houve liberação automática de crédito e esvaziamento imediato da conta.
Com base na Súmula 479 do STJ, o tribunal entendeu que bancos respondem objetivamente por fraudes internas. “A ausência de trava de segurança eficaz caracteriza defeito na prestação do serviço e se insere no risco da atividade bancária”, afirmou.
Na sentença, o Bradesco foi condenado a cancelar integralmente o empréstimo e todos os encargos, incluindo juros; devolver R$ 500 de forma simples, com correção pela taxa SELIC desde fevereiro de 2026; e pagar indenização por danos morais de R$ 2 mil com correção pelo IPCA e juros desde a citação.
O juiz destacou que o dano moral ficou configurado porque, além do trauma do sequestro, a vítima ainda teve que brigar na Justiça para resolver o problema: “Circunstâncias que superam, em muito, o mero aborrecimento cotidiano”.
O Bradesco ainda pode recorrer da decisão. Leia também no portal: portal163.
Para contexto, veja a Investigação em Abrigo de Várzea Grande: Investigação em Abrigo de Várzea Grande.









