Juiz arquiva inquérito contra PM por em legítima defesa

Juiz arquiva inquérito contra PM: caso envolve em legítima defesa.
Decisão aponta que o policial reagiu em legítima defesa com um único disparo.
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O juiz André Barbosa Guanaes Simões, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou o arquivamento do inquérito que apurava uma suposta tentativa de homicídio atribuída ao policial militar R.C.S., durante uma abordagem ocorrida em março de 2013, na capital. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (30), sustentando que o agente agiu em legítima defesa.

No entanto, o Ministério Público de Mato Grosso havia pedido o arquivamento, sustentando que não houve ilegalidade na atuação do policial.

Conforme os autos, policiais faziam patrulhamento em uma região conhecida pelo comércio de drogas quando avistaram E… Ao perceber a aproximação da viatura, ele entrou no quintal de uma residência. O policial determinou que ele colocasse as mãos sobre a cabeça, porém a ordem não foi obedecida.

Leia mais: segundo o inquérito, Ednair avançou contra o militar com objeto semelhante a uma chave de fenda e continuou a investida mesmo após receber novas ordens para parar. Diante da situação, o policial efetuou um único disparo, que atingiu o braço esquerdo da vítima. Em seguida, a própria equipe da Polícia Militar prestou socorro e levou a vítima para o Pronto Socorro Municipal de Cuiabá. Portal163 – Juiz arquiva inquérito.

Na decisão, o juiz destacou que parte das provas confirma a versão apresentada pelo policial. Uma testemunha afirmou ter visto E. desobedecer à ordem policial e levar as mãos à cintura momentos antes do disparo. Além disso, uma chave de fenda com marcas de sangue foi encontrada no local e o laudo pericial apontou que o tiro atingiu o braço esquerdo da vítima, causando fratura exposta do úmero e lesão na artéria braquial.

“Não se identifica manifesta ilegalidade ou teratologia na promoção de arquivamento”, escreveu o juiz. Além disso, o Ministério Público concluiu que “o agente público reagiu a uma agressão injusta e atual, empregando o meio disponível de forma moderada, uma vez que efetuou apenas um disparo, dirigido ao braço do ofendido, fazendo cessar a situação de risco”.

Portanto, a vítima será comunicada da decisão e poderá pedir a revisão do arquivamento ao Ministério Público no prazo de 30 dias. Caso não haja manifestação, o inquérito será arquivado. Em seguida, reforça-se a necessidade de acompanhar eventuais recursos.

Para compreensão adicional, assista ao vídeo sobre o confronto policial penal e veja os desdobramentos que acompanham esse tipo de caso.

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Em última análise, o caso reforça a importância da avaliação criteriosa de provas e da correta aplicação do conceito de em legítima defesa.

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