Três pastores, um deles adolescente à época, foram sentenciados a pagar R$ 300 mil por discurso de ódio LGBTQIAPN+. A condenação em primeira instância veio da 4ª Vara Cível de Cáceres, e ainda cabe recurso.
Condenação por discurso de ódio LGBTQIAPN+ em Cáceres
Os eventos ocorreram em abril de 2023, durante um debate na Câmara Municipal sobre um projeto de lei que propunha instituir o Dia do Orgulho LGBTQIA+ na cidade. A iniciativa, contudo, não foi aprovada pelos vereadores.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) iniciou uma ação buscando R$ 803 mil de indenização por dano moral coletivo contra o Município e o então vice-presidente da Câmara. No entanto, a juíza Henriqueta Fernanda Lima arquivou a denúncia contra o vereador e o Município, pois o vereador apenas agendou o evento e a administração municipal não teve envolvimento na organização ou no financiamento.
As defesas invocaram os direitos à liberdade religiosa e de expressão, porém a magistrada ressaltou que esses direitos não são ilimitados. “No caso dos autos, as declarações proferidas pelos requeridos claramente ultrapassaram os limites da liberdade de expressão religiosa, configurando discurso discriminatório contra grupo vulnerável”, declarou. A sentença enfatizou que manifestações em contexto religioso não as eximem do controle judicial quando violam direitos fundamentais.
A magistrada observou ainda que um dos pastores argumentou que a aprovação do Dia do Orgulho LGBTQIA+ resultaria no vilipêndio de símbolos cristãos e que líderes religiosos estavam sendo desrespeitados. Diante dessas evidências, o nexo causal entre as ações e o dano moral coletivo se mostra claro, com alcance nacional e internacional devido à exposição em plataformas digitais.
Após a repercussão, a Câmara de Cáceres publicou uma nota de repúdio a qualquer forma de preconceito, seja por gênero, raça, etnia, cor, religião ou crença. Para mais notícias sobre o sistema judicial em Mato Grosso, acesse: Justiça em MT.
Em resumo, o caso ressalta a necessidade de combater o discurso de ódio LGBTQIAPN+, mesmo em ambientes religiosos. A decisão reforça a proteção a grupos vulneráveis e a responsabilidade pelas manifestações públicas.










