Dirigentes de associação são afastados por suspeita de desvios de R$ 870 mil

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DA REDAÇÃO

Os dirigentes da Associação das Diversidades Intelectuais de Tangará da Serra (Adin) foram afastados por decisão do juiz Diego Hartmann, da 4ª Vara Cível de Tangará da Serra. A ação, movida pela promotora Laís Liane Resende (em substituição legal), da 3ª Promotoria de Justiça Cível da comarca, determinou não apenas o afastamento dos dirigentes, mas também a nomeação de um administrador provisório para garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados pela entidade a mais de 300 crianças com diversidades intelectuais. 

Na petição inicial, o Ministério Público destacou as graves irregularidades identificadas na gestão da Adin, que recebe expressivos recursos públicos, cerca de R$ 876.706,00, por meio de Termo de Fomento com o Município de Tangará da Serra para a prestação de serviços relacionados ao Centro de Atenção Psicossocial (Caps).

“Chegou ao conhecimento deste órgão ministerial que a entidade requerida está sendo investigada por graves irregularidades na gestão de seus recursos financeiros”, destacou a promotora, mencionando esquemas de desvio mediante imposição aos funcionários para emissão de notas fiscais com valores superfaturados.

Atenta à necessidade de proteger tanto o erário quanto os serviços prestados, a promotora argumentou pela urgência da intervenção judicial, ressaltando que “tratando-se de entidade que presta serviços essenciais à população, faz-se necessária a imediata intervenção para garantir a regularidade e continuidade de suas atividades”.

O juiz acatou integralmente os pedidos ministeriais, afastando Rui Alberto Wolfart, Edgar de Araújo Wolfart e Marivone Ferreira Bertoldo de seus cargos na Adin, e nomeou Arielzo da Guia e Cruz como administrador provisório, com amplos poderes para garantir o funcionamento da instituição.

A ação demonstra o papel crucial do Ministério Público na fiscalização de entidades que recebem recursos públicos, velando não apenas pela correta aplicação das verbas, mas também pela manutenção dos serviços essenciais à comunidade. O administrador provisório terá 30 dias para apresentar relatório circunstanciado sobre a situação financeira da associação e deverá, em até 60 dias, convocar assembleia geral para deliberar sobre a exclusão dos associados envolvidos em práticas irregulares.

A atuação efetiva e célere do MPMT foi determinante para evitar maiores danos ao patrimônio público e garantir a continuidade dos atendimentos às crianças com diversidades intelectuais em Tangará da Serra.

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