No TJSC, a mulher assegura o direito de receber parte de um prêmio de R$ 117,5 milhões da Mega-Sena. Ela comprovou acordo com o ex-namorado e, ainda, mensagens e áudios no WhatsApp evidenciam que o casal costumava apostar em conjunto.
O sorteio foi realizado em 31 de maio de 2022. Além disso, o ganhador foi um bolão com 42 cotas, realizado em Blumenau (SC). Segundo a versão da autora, ela e o réu participaram da aposta em conjunto, sob acordo verbal de que, caso ganhassem, dividiriam o prêmio.
Em primeira instância, a Justiça reconheceu parcialmente o pedido e determinou que o homem pagasse parte do valor à mulher; além disso, as quantias já transferidas durante o conflito foram consideradas descontadas. O caso recebeu recursos de ambas as partes, que apresentaram argumentos diversos.
Leia também: as duas partes recorreram da decisão. O homem alegou que nunca houve aposta conjunta nem acordo para dividir o prêmio; afirmou que sempre apostou sozinho. A mulher, por sua vez, pediu que a indenização correspondesse à metade do prêmio.
direito de receber parte
Assim, ao analisar o recurso, o desembargador relator identificou que as provas confirmam a versão da autora. Portanto, o direito de receber parte do prêmio fica respaldado pela decisão, com base nas mensagens e áudios apresentados.
Provas destacadas incluem mensagens e áudios trocados no WhatsApp, que reforçam a ideia de uma aposta conjunta. Em contrapartida, o homem reiterou que não houve acordo para dividir o prêmio, o que foi objeto de divergência entre as partes.
• Provas: mensagens e áudios que indicam aposta em conjunto
• Versões: autora mantém a versão de acordo verbal
• Impacto: decisão determina pagamento de parte do prêmio à autora
Para compreender o contexto de disputas similares, leia mais em Portal 163.
Em conclusão, com base nas provas, o direito de receber parte do prêmio é reconhecido, conforme o desfecho do caso no TJSC.









