Em uma decisão publicada na terça-feira (13), o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva e declarou extinta a pena dos ex-servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), Gláucia Rodrigues de Castro e Fabiano Ferreira da Silva, condenados em novembro de 2025 por inserir e alterar dados fraudulentos de veículos no sistema interno do órgão.
Além disso, a investigação apontou que os dois modificavam informações de veículos para simular que “carretinhas” simples eram caminhões de grande porte, o que aumentava artificialmente o valor de mercado e permitia a emissão de documentos irregulares.
No entanto, o juiz reconheceu que a sentença condenatória transitou em julgado para o Ministério Público, consolidando a prescrição retroativa.
Fraude no Detran-MT: Consequências e Repercussões
Ao analisar o prazo decorrido, o magistrado afirmou que “a pretensão punitiva se encontra fulminada pela prescrição in concreto”.
Com isso, declarou extinta a punibilidade de Fabiano e Glaucia e rejeitou os recursos interpostos pelos dois por ausência de interesse recursal.
Além disso, o juiz também reconheceu que há interesse recursal para alteração do fundamento da absolvição do réu Davison Silva Gadelha Filho.
Por exemplo, o juiz determinou a intimação do Ministério Público para apresentar contrarrazões, antes da remessa do processo ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Em conclusão, a decisão do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra é um passo importante em direção à justiça e à transparência no Detran-MT.
Para saber mais sobre o caso e a investigação, clique aqui: Detran-MT: Fraude e Consequências.
No mesmo sentido, a decisão é uma oportunidade para refletir sobre a importância da fiscalização e da transparência nos órgãos públicos.
Portanto, é fundamental que os órgãos públicos sejam transparentes e eficientes em suas ações.
No entanto, é importante destacar que a decisão não é uma absolvição total dos acusados.
Além disso, a investigação apontou que os dois modificavam informações de veículos para simular que “carretinhas” simples eram caminhões de grande porte.
Com isso, declarou extinta a punibilidade de Fabiano e Glaucia e rejeitou os recursos interpostos pelos dois por ausência de interesse recursal.
Por exemplo, o juiz determinou a intimação do Ministério Público para apresentar contrarrazões, antes da remessa do processo ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
É importante lembrar que a justiça deve ser aplicada de forma igualitária e sem preconceitos.
Portanto, é fundamental que os órgãos públicos sejam transparentes e eficientes em suas ações.
Além disso, a decisão é um passo importante em direção à justiça e à transparência no Detran-MT.
Para saber mais sobre o caso e a investigação, clique aqui: Detran-MT: Fraude e Consequências.
No entanto, é importante destacar que a decisão não é uma absolvição total dos acusados.
Além disso, a investigação apontou que os dois modificavam informações de veículos para simular que “carretinhas” simples eram caminhões de grande porte.









