O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, recebeu denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra Fabio Helene Lessa, filho do falecido desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, do TJMT. Portanto, ele é acusado pelos crimes de desobediência e desacato após se recusar a passar pelo detector de metais TJ.
Este caso coloca em foco a segurança institucional do TJMT e a forma como o protocolo de revista é aplicado, segundo a apuração do Ministério Público. Em Cuiabá, a medida de detector de metais tem o objetivo de evitar incidentes durante julgamentos e entradas de autoridades, funcionários e advogados. A defesa sustenta que a abordagem é necessária para a segurança, enquanto críticos afirmam que procedimentos devem respeitar regras e evitar constrangimento desnecessário.
O TJ tem reiterado que o equipamento funciona como ferramenta de proteção, não como obstáculo ao direito de defesa. Além disso, a denúncia aponta para a atuação do sistema de inspeção no fluxo do julgamento, com o detector disparando e a necessidade de novas verificações, o que gerou questionamentos sobre conduta dos operadores do equipamento.
detector de metais TJ
- Data do fato inicial: 3 de abril de 2025.
- Nova passagem: 24 de abril de 2025.
- Crimes: desobediência e desacato (artigos 330 e 331 do CP).
- Denunciado: Fabio Helene Lessa, filho do desembargador falecido.
Segundo a denúncia, o fato ocorreu no Tribunal de Justiça, em Cuiabá, no dia 3 de abril de 2025. O MP afirma que Fabio, ao passar pelo detector de metais TJ, o sinal de alerta foi acionado. Além disso, foi sugerido a ele repetir a inspeção e retirar o relógio; então ele teria se recusado e afirmou que o procedimento seria uma “babaquice”.
No dia 24 de abril, ele passou novamente pelo detector de metais TJ, o que disparou. Além disso, o advogado teria perguntado em voz alta: “ainda não acabou essa palhaçada de revistar advogado?”.
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Com base nisso, ele foi denunciado pelos crimes previstos nos artigos 330 e 331 do Código Penal, desobediência e desacato, respectivamente.
Ao analisar o caso, o juiz Jean Garcia entendeu que a inicial atende aos requisitos legais e que há indícios de autoria e materialidade. Portanto, recebeu a denúncia.
O magistrado destacou ainda que nesta fase processual vale o princípio do “in dubio pro societate”, quando na dúvida a ação penal deve seguir. No entanto, esse é apenas o começo do trâmite legal.
Com o recebimento da denúncia, Fabio Helene Lessa será citado para apresentar resposta à acusação.
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