Desocupação planejada e atuação da comissão
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter cerca de 600 famílias nos condomínios Villas das Minas de Cuiabá e Villas das Lavras do Sutil I e II. Em julgamento no último dia 16 de julho, a 2ª Câmara de Direito Privado rejeitou, por unanimidade, um recurso da Trunk Agropecuária Ltda. A decisão reforça a desocupação planejada como condição para reintegração de posse, e, portanto, busca garantir planejamento social.
A 2ª Câmara de Direito Privado rejeitou, por unanimidade, o recurso da Trunk Agropecuária Ltda., que buscava a posse imediata dos imóveis arrematados em falência. A relatora, desembargadora Maria Helena Póvoas, foi seguida pelos demais magistrados. Além disso, o colegiado afirmou que, antes de qualquer reintegração, é necessária a participação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias.
– Recurso da Trunk Agropecuária Ltda. foi rejeitado pela maioria
– Comissão Regional de Soluções Fundiárias deve realizar estudo social
– Despejo depende de acordo e estudo técnico
A Trunk alegou ter pago R$ 16 milhões pelas unidades e sustenta que, por se tratar de venda judicial, teria direito automático à posse. Além disso, argumentou que não haveria vulnerabilidade social entre os moradores. Portanto, o TJMT enfatitou que a atuação da comissão é etapa originária para evitar conflitos e garantir que uma eventual desocupação seja planejada.
O acórdão aplicou a Resolução 510/2023 do CNJ, criada após entendimento do STF. A norma determina que, em casos de desocupação coletiva, é preciso realização de audiência pública ou reunião preparatória antes de expedir mandado. No entendimento da Corte, nada disso foi promovido; por isso, o processo foi encaminhado à Comissão Regional de Soluções Fundiárias. Além disso, a decisão não cancela o direito da empresa, apenas adia a entrega até a conclusão do estudo técnico.
Com o voto da desembargadora, a possibilidade de uso de força não implica despejo imediato. “A verificação concreta do perfil dos ocupantes, da extensão da ocupação e das providências necessárias constitui finalidade própria da Comissão”, registrou a magistrada. Em conclusão, só após o relatório e as tratativas a Justiça definirá como se dará a entrega dos imóveis, se for o caso.
O caso tem origem em falência iniciada em 2003, envolvendo o complexo Minas do Cuiabá. A Trunk Gestão Empresarial Ltda. arrematou 496 apartamentos e, com a decisão de 16 de julho, passou a ter autorização para posse. A comunidade se mobilizou e chegou a se reunir com o presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi, e com o prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini, em busca de apoio público.
Para entender o tema, leia no portal: desocupação planejada.








