A Justiça manteve a condenação de uma mulher por desmate ilegal no Cerrado, em Nova Xavantina. Assim, a decisão confirmou a responsabilidade pela supressão de 6,57 hectares de vegetação nativa sem a devida autorização ambiental. Portanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou o recurso da defesa.
O caso iniciou-se com um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) do Ministério Público. Inicialmente, a acusada aceitou um acordo, mas depois recuou. Em seguida, alegou que a ação seria apenas infração administrativa, não crime ambiental.
Desmate ilegal Cerrado: crime confirmado
No entanto, tanto o juiz de primeira instância quanto a 2ª Turma Recursal negaram o argumento. O colegiado ratificou o entendimento de que a destruição de vegetação nativa sem licença configura crime. Por exemplo, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) é clara quanto a isso.
O promotor Fábio Rogério Sant’Anna Pinheiro destacou a importância ecológica do Cerrado. Segundo ele, o desmatamento resultou na perda de aproximadamente 9 mil árvores. Além disso, destruiu abrigos naturais para diversas espécies.
A decisão enfatiza que desmatar sem permissão é crime, mesmo fora de áreas protegidas. O acórdão transitou em julgado na última quinta-feira (30). Para mais informações sobre questões ambientais em Mato Grosso, visite Portal 163.










