O juiz condenou um fazendeiro de Peixoto de Azevedo (a 691 km de Cuiabá) a dois anos, cinco meses e 15 dias de detenção em regime aberto. Além disso, determinou o pagamento de 45 dias-multa, cada um fixado em meio salário-mínimo, pela prática de crimes ambientais, incluindo o desmatamento em APP. A decisão reforça a responsabilidade do infrator e sinaliza a firmeza das autoridades no enfrentamento de infrações ambientais.
desmatamento em APP: condenação em Peixoto de Azevedo
Na prática, o juiz substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos: pagamento de uma quantia equivalente a 30 salários-mínimos e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. Além disso, ficou reconhecido que o condenado desmatou Área de Preservação Permanente (APP), impediu a regeneração natural de área embargada e exerceu atividade pecuária sem o licenciamento ambiental adequado, agravando o dano ambiental.
- Condenação criminal com base em crimes ambientais
- Reparação ao meio ambiente no valor de R$ 3.305.317,08
- Medidas restritivas de direitos substitutivas à prisão
A ação penal foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Peixoto de Azevedo com apoio do Grupo de Atuação Especial contra o Desmatamento Ilegal e Queimadas (Gaediq). Leia mais em Portal163: Portal163 – Desmatamento APP.
“O resultado da ação penal é fruto de um trabalho técnico minucioso desenvolvido pelo Gaediq e pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx) Ambiental, que produziram análises, laudos e levantamentos essenciais para demonstrar a extensão dos danos e a responsabilidade do réu”, afirmou a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt.
Para mais informações, consulte também: Prescrição ambiental Consema MT.










