Descontos em Folha de Pagamento: Um Direito Preservado
A decisão judicial recente determinou o restabelecimento dos descontos em folha de pagamento referentes a contratos de cartão consignado de benefício firmados por servidores públicos estaduais com a empresa NEO Instituição de Pagamento Ltda.
Por meio de um decreto assinado em 2025, a Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado havia determinado a suspensão dos descontos, alegando que os servidores públicos estaduais estavam em superendividamento devido aos empréstimos consignados.
Descontos em Folha de Pagamento Restabelecidos
De acordo com a decisão do juiz Francisco Rogério Barros, a matéria relacionada a política de crédito é de competência privativa da União e os descontos não poderiam ser suspensos por decreto estadual.
A suspensão genérica dos descontos, sem processo administrativo individualizado, violou o devido processo legal, sem respeitar o direito ao contraditório e a ampla defesa.
Relatórios e investigações identificaram contratos em que servidores foram levados a acreditar que contratavam um tipo de crédito, quando na verdade aderiam a modalidades que resultaram em descontos indevidos ou maiores do que os autorizados por lei.
Acesse o conteúdo para saber mais sobre o escândalo dos consignados e a decisão que restabeleceu os descontos em folha de pagamento: Escândalo dos Consignados.
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