Depoimento da vítima: STJ mantém condenação

Depoimento da vítima: STJ fortalece condenação por estupro de vulnerável
A centralidade da voz da vítima na formação da prova, especialmente em crimes sexuais contra menores
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Ministério Público e do Mato Grosso (MPMT) e restabeleceu a condenação de um homem pelo crime de estupro de vulnerável de uma menina de 13 anos, a quem ele ofereceu R$ 3 mil para manter relações sexuais, em Nova Mutum. Portanto, o STJ destacou o peso do depoimento da vítima na formação da prova. Essa linha de fundamentação reforça a centralidade da voz da vítima para o resultado processual, principalmente em casos de crimes sexuais contra menores. Além disso, evidencia a importância de uma avaliação cuidadosa das provas, sem subestimar relatos coerentes com os demais elementos do processo.

Condenação inicial de nove anos e nove meses de reclusão, em regime fechado, com base no depoimento especial da vítima, laudo pericial e depoimentos de testemunhas. Além disso, o TJMT havia absolvido o réu por entender insuficientes as provas produzidas no processo. O caso, portanto, mostra que a linha probatória pode manter-se firme mesmo frente argumentos de fragilidade, desde que haja consistência entre relatos e evidências técnicas.

Ao analisar a apelação, o TJMT absolveu o réu sob o fundamento de fragilidade probatória, destacando a ausência de testemunhas presenciais e de registros em imagens. No entanto, o Ministério Público, por intermédio do Nare, recorreu ao STJ, sustentando que a decisão impôs exigências probatórias incompatíveis com a natureza dos crimes sexuais praticados de forma clandestina. A defesa, por sua vez, argumentou justamente o contrário, o que manteve o litígio vivo até o veredito da corte superior.

No julgamento em retratação, o STJ concluiu que houve erro de direito na valoração das provas. A Corte reafirmou o entendimento consolidado de que, em crimes contra a dignidade sexual, especialmente quando envolvem vítimas menores de 14 anos, o depoimento da vítima possui especial relevância probatória quando corroborado pelos demais elementos constantes dos autos, não sendo necessária a existência de testemunhas oculares ou registros em vídeo para a condenação. Portanto, com a decisão, foi restabelecida integralmente a sentença condenatória proferida em primeiro grau. Essa orientação fortalece a persecução penal e orienta tribunais inferiores a considerar o depoimento da vítima como peça-chave, desde que apoiado por indícios consistentes.

depoimento da vítima

Em primeiro grau, o acusado foi condenado a nove anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, com base no depoimento especial da vítima, em laudo pericial e em depoimentos de testemunhas que corroboraram os fatos. Além disso, o TJMT havia absolvido o réu por entender insuficientes as provas produzidas no processo.

Ao analisar a apelação, o TJMT absolveu o réu sob o fundamento de fragilidade probatória, destacando a ausência de testemunhas presenciais e de registros em imagens. No entanto, o Ministério Público, por intermédio do Nare, recorreu ao STJ, sustentando que a decisão impôs exigências probatórias incompatíveis com a natureza dos crimes sexuais praticados de forma clandestina. Dessa forma, o tema voltou a tramitar com maior cautela na avaliação probatória.

No julgamento em retratação, o STJ concluiu que houve erro de direito na valoração das provas. A Corte reafirmou o entendimento consolidado de que, em crimes contra a dignidade sexual, especialmente quando envolvem vítimas menores de 14 anos, o depoimento da vítima possui especial relevância probatória quando corroborado pelos demais elementos constantes dos autos, não sendo necessária a existência de testemunhas oculares ou registros em vídeo para a condenação. Portanto, com a decisão, foi restabelecida integralmente a sentença condenatória proferida em primeiro grau.

Para mais informações sobre o tema, consulte este link interno: Portal 163 – STJ e provas em crimes sexuais. Além disso, leia também sobre casos correlatos: assédio sexual UFMT: Maestro indiciado por crimes.

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