Conversão em pecúnia: servidor aposentado recebe 18 meses

Servidor aposentado recebe conversão em pecúnia de 18 meses de licença-prêmio não usufruída
Decisão judicial reconhece a conversão em pecúnia de 18 meses de licença-prêmio não usufruída para servidor aposentado.
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Portanto, a 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá condenou o Município de Cuiabá a pagar ao servidor aposentado, M.T.C.C.P., o valor correspondente a 18 meses de licença-prêmio não usufruídos. Além disso, o autor, Agente de Regulação e Fiscalização, aposentou-se em agosto de 2020, e pediu a conversão em pecúnia com base na última remuneração. A decisão reforça o entendimento de que o benefício deve ser considerado quando o servidor não pôde usufruir antes da aposentadoria, assegurando direitos administrativos consolidados.

  • 18 meses de licença-prêmio não gozados
  • Processo movido por Agente de Regulação e Fiscalização, que se aposentou em agosto de 2020
  • Pedido de conversão em pecúnia com base na última remuneração

O Município contestou, alegando prescrição e citando a Portaria SMGE nº 353/2013 que veda a conversão em pecúnia, configurando renúncia indireta do servidor que se aposentou sem pedir o gozo. No entanto, o juiz afastou a prescrição com base no Tema Repetitivo 516 do STJ, fixando que o prazo de 5 anos para pedir a conversão começa a contar da data da aposentadoria. Como a ação foi ajuizada em agosto de 2025, está dentro do prazo.

No mérito, o magistrado entendeu que a licença-prêmio é prêmio pela assiduidade e que a conversão em pecúnia é deva quando o servidor não pôde usufruir antes da aposentadoria.

As Portarias SMA nº 1162/96, nº 361/01, nº 501/03 e SMGE nº 005/13, bem como a Certidão de Vida Funcional, comprovam os 18 meses não gozados.

Na condenação, ficou determinado que o Município pague os 18 meses com base na remuneração integral de agosto de 2020, excluindo apenas verbas indenizatórias e transitórias. Além disso, devido ao valor ultrapassar 100 salários mínimos, a sentença será remetida ao TJMT para reexame necessário.

“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: RECONHECER o direito do autor à conversão em pecúnia de 18 (dezoito) meses de licença-prêmio não gozadas e não utilizadas para fins de aposentadoria. CONDENAR o Município de Cuiabá ao pagamento do valor correspondente a esses 18 meses, com base na remuneração integral do autor à data da aposentação”, diz trecho da decisão.

Mais detalhes podem ser conferidos nos seguintes links: Conversão em pecúnia: mulher responde por venda de veículo e Vereadores aproveitam recesso e ‘vendem’ férias por R$ 6 mil.

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