A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu de forma desfavorável a uma mulher que buscava manter a posse de um apartamento. Portanto, a decisão sobre o contrato de gaveta Mato Grosso reforça a importância da regularização de transações imobiliárias. A moradora teve seu pedido negado pelo colegiado.
Posse Prejudicada por Irregularidade em Contrato de Gaveta Mato Grosso
O colegiado considerou que a cessão do imóvel ocorreu sem a devida anuência da instituição financeira credora, um ponto crucial em qualquer negociação imobiliária. Além disso, a negociação foi realizada após o prazo legal para regularização, o que caracterizou a posse como precária. Esse tipo de situação demonstra os riscos associados a um contrato de gaveta Mato Grosso quando não devidamente formalizado e aprovado pelos órgãos competentes.
A autora da ação alegava ter adquirido o bem em 2015, juntamente com o proprietário, mediante união estável. Assim, ela afirmava ter quitado integralmente as parcelas do financiamento e todas as taxas condominiais em dia, demonstrando seu interesse em manter o bem.
Contudo, a tentativa de realizar o pagamento diretamente ao banco não obteve sucesso, impedindo a transferência formal da propriedade. Dessa forma, ela ajuizou a ação pedindo a consignação do pagamento, buscando uma solução judicial para a pendência.
Em primeira instância, o juízo havia concedido o direito à manutenção na posse, baseando-se na boa-fé da moradora. No entanto, em recurso interposto pelo banco, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas reformou a sentença, alterando o desfecho para a mulher.
A relatora destacou a falta de legitimidade ativa da autora, pois ela não figurava como parte no financiamento original do imóvel. Ademais, não havia prova concreta da união estável, um requisito essencial para comprovar a relação com o cessionário e, consequentemente, seus direitos sobre o bem.
A magistrada ressaltou ainda que a Lei nº 10.150/2000 permite a regularização de contratos de gaveta sem anuência do agente financeiro apenas se firmados até 25 de outubro de 1996. Portanto, o caso em questão, com a cessão ocorrendo quase duas décadas depois desse marco, não se enquadra na norma legal de regularização.
“Trata-se de posse precária, derivada de aquisição irregular e sem respaldo legal. A autora tinha plena ciência de que o imóvel pertencia ao banco e que sua expectativa de permanência no local não estava amparada juridicamente”, afirmou a desembargadora. Em suma, a falta de amparo legal para a transação foi o fator decisivo na condenação.
O voto da relatora foi unânime entre os membros da câmara julgadora, e o recurso da autora foi julgado prejudicado. Consequentemente, houve a inversão do ônus da sucumbência, com os efeitos suspensos devido à concessão da gratuidade de justiça. Para mais informações sobre decisões judiciais e seus impactos, consulte nossas notícias.










