Continuidade provisória em concurso da Defensoria MT

Continuidade provisória no concurso da Defensoria de MT garante participação de Michele
Decisão liminar autoriza Michele a seguir nas etapas do concurso da Defensoria de MT.
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Portanto, o juiz Paulo Marcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, decidiu pela continuidade provisória no concurso da Defensoria Pública de Mato Grosso, permitindo que Michele siga nas próximas fases.

continuidade provisória

A candidata fez as provas escritas em maio. Ela foi aprovada na primeira e na terceira etapas, porém foi eliminada na segunda por não atingir a nota mínima de 50 pontos, obtendo 32,50.

No entanto, o problema ocorreu na prova prática de Direito Penal. A banca Fundação Carlos Chagas esperava que os candidatos apresentassem um Recurso Especial; a candidata entregou Embargos Infringentes e de Nulidade.

  • Ela zerou na parte da peça e teve a nota dos outros três itens cortada pela metade,
  • e a banca aplicou um redutor automático de 50%.

Portanto, a média ficou em 48,77 e houve eliminação. Ela ingressou com ação contra a Defensoria e a FCC, alegando que o edital não previa esse desconto de 50% e que o requisito não constava nas regras, violando o princípio de que o edital é a lei do concurso.

O juiz concordou em parte. Na decisão, afirmou que o edital lista como as provas serão corrigidas, mas não prevê o redutor aplicado, configurando falha na correção. Também levou em conta o tempo, visto que a prova oral está marcada para o fim de agosto e o sorteio é no início do mês; se a sentença ainda não for proferida, Michele pode perder a chance de participar.

Portanto, com a liminar, a Justiça determinou que a Defensoria e a FCC deixem Michele fazer a prova oral e as etapas subsequentes, ainda que o caso permaneça sub judice. Ela participará nas mesmas condições dos demais candidatos, e a nota da segunda prova será revista apenas quando o processo for julgado de forma definitiva.

A Defensoria e a FCC foram notificadas e têm 10 dias para cumprir a decisão.

“Ante ao exposto, DEFIRO a liminar pretendida, para suspender os efeitos eliminatórios decorrentes da nota atribuída à Impetrante na Segunda Prova Escrita Específica (P2), exclusivamente para fins de continuidade provisória no certame, determinando às autoridades coatoras que assegurem sua participação, na condição sub judice, no sorteio da ordem de arguição, na Prova Oral e nas demais etapas subsequentes”, diz trecho da decisão.

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