Construtoras em Mato Grosso precisam ser respondidas

Construtoras em MT condenadas por publicidade enganosa
TJMT condena construtoras por venderem condomínio "fake" em Cuiabá
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A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou, por unanimidade, que empresas do setor imobiliário – Mais Lar Imobiliária e Residencial Cuiabá Incorporadora SPE – respondem por publicidade enganosa quando entregam um empreendimento Viver Mais Park, em Cuiabá, em condições diferentes das prometidas na venda, o que é um problema comum em Mato Grosso.

No julgamento de uma apelação, os desembargadores analisaram o caso de um morador que comprou unidade em um empreendimento anunciado como “condomínio fechado”, mas recebeu o imóvel sem o fechamento integral por muros e com diversos problemas estruturais nas áreas comuns, o que é um exemplo de falha de construção.

Publicidade enganosa e falha na prestação do serviço

Segundo os autos, foram constatadas falhas como piscina interditada por infiltrações, pontos de esgoto a céu aberto, alagamentos em áreas de circulação, deterioração de churrasqueiras e ausência de muro em parte do perímetro, características que não correspondiam ao material publicitário utilizado na comercialização, o que é um problema grave.

Leia também: Em primeira instância, a Justiça já havia condenado as empresas solidariamente ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, entendendo que houve quebra da boa-fé e frustração legítima da expectativa do consumidor. O pedido de indenização por danos materiais foi negado por falta de provas técnicas de desvalorização do imóvel. Essa é uma decisão importante.

As empresas recorreram, alegando que “condomínio fechado” não exigiria necessariamente muro, que não haveria prova de vícios construtivos e que não caberia dano moral. Também questionaram a gratuidade de justiça concedida ao autor e a inversão do ônus da prova. No entanto, a Quinta Câmara de Direito Privado rejeitou todas as preliminares e manteve integralmente a sentença.

A decisão ressaltou que problemas estruturais em áreas essenciais à convivência e à segurança ultrapassam meros aborrecimentos e atingem a dignidade e a tranquilidade do morador, justificando a reparação moral. Isso é fundamental. O valor de R$ 10 mil foi considerado adequado, proporcional e com caráter pedagógico, isto é, para desestimular práticas semelhantes no mercado.

Segundo o TJMT, essa decisão é um exemplo de como a Justiça está atuando para proteger os consumidores em Mato Grosso. Além disso, a instituição destaca que a publicidade enganosa pode ter consequências graves para os moradores e que é importante que as empresas sejam responsáveis por suas ações.

Leia mais sobre o assunto no nosso artigo “Construtoras em Mato Grosso precisam ser respondidas”.

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