HTML
Uma construtora de Mato Grosso foi condenada a pagar R$ 43,7 mil por atraso na entrega de um apartamento em Cuiabá. A decisão é da 7ª Vara Cível da Capital.
Além disso, a empresa terá que arcar com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.
CONSTRUTORES CONDENADAS POR ATASO NA ENTREGA DE APARTAMENTOS
Segundo a advogada Stephany Quintanilha, a cliente firmou contrato de promessa de compra e venda em julho de 2023 para aquisição de unidade no empreendimento, com valor total de R$ 693 mil. A entrega estava prevista para 30 de novembro de 2024, com tolerância de 180 dias, sendo o prazo final em 29 de maio do ano passado.
No entanto, a cliente recebeu o imóvel apenas em janeiro de 2026, portanto, com atraso de mais de seis meses. Além disso, a construtora foi impedida de financiar o saldo devedor devido à falta de matrícula individualizada do imóvel.
Leia também: Construtoras são condenadas por atraso na entrega de apartamentos em Mato Grosso
RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA
O juiz responsabilizou a construtora pelos custos com taxa de condomínio e pelo pagamento de lucros cessantes de 1% ao mês durante todo o período de atraso.
A construtora foi condenada ao pagamento de R$ 31.598,38 a título de lucros cessantes, R$ 2.166,94 referentes a taxas condominiais cobradas antes da entrega das chaves e R$ 10.000,00 por danos morais.
Por exemplo, a construtora foi responsabilizada por não ter entregue o imóvel dentro do prazo previsto no contrato.
Além disso, a empresa terá que arcar com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação, em conclusão.
A decisão é um exemplo de como as construtoras devem ser responsabilizadas por atrasos na entrega de apartamentos.









