Construtora deve devolver R$ 10 mil a cliente por vender lote clandestino

Construtora condenada por vender lote clandestino
Decisão judicial determina devolução de dinheiro por venda de lote clandestino
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Em uma decisão que serve como exemplo para os empreendedores, o juiz Alexandre Elias Filho, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a rescisão do contrato de venda de um lote localizado na região do Coxipó do Ouro, que foi embargado pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema). A construtora responsável pelo empreendimento foi condenada a devolver R$ 10 mil à compradora, conforme destaca a notícia de justiça.

Além disso, a construtora comercializou o lote mesmo ciente do embargo judicial e das irregularidades do empreendimento, o que configura vício na relação de consumo. Isso significa que a venda do lote foi ilegal e a construtora deve devolver o dinheiro à cliente, como determinou o juiz.

Vício na relação de consumo

Segundo consta nos autos, a compradora adquiriu o lote em janeiro de 2021, pagando o valor à vista. Posteriormente, ela tomou conhecimento de que o empreendimento possuía diversas irregularidades, incluindo a ausência de licenças ambientais e urbanísticas, além de não atender às exigências legais para parcelamento do solo em área rural. No entanto, a construtora comercializou o lote mesmo ciente dessas irregularidades.

“Sustentam que não tinham conhecimento jurídico para saber que, por se tratar de propriedade rural, apenas poderia ter seu lote regularizado caso ele medisse 1.500 m², e que a empresa requerida, agindo de má-fé, omitiu essa informação no contrato”, diz relatório da decisão. Além disso, a construtora deve devolver o dinheiro à cliente por vender lote clandestino.

Portanto, a decisão do juiz Alexandre Elias Filho serve como exemplo para os empreendedores que comercializam imóveis em empreendimentos irregulares. A construtora deve devolver R$ 10 mil à cliente por vender lote clandestino, como determinou a justiça.

Consequências da venda ilegal

Para o juiz, independentemente de o contrato mencionar “fração ideal” ou “direito de posse”, ficou comprovado que se tratava de um loteamento irregular, o que torna a venda ilegal. Em conclusão, a construtora deve devolver o dinheiro à cliente por vender lote clandestino.

A decisão também destaca que a construtora foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Além disso, a empresa deve devolver o dinheiro à cliente por vender lote clandestino, como determinou a justiça.

Por fim, a decisão do juiz Alexandre Elias Filho serve como exemplo para os empreendedores que comercializam imóveis em empreendimentos irregulares. A construtora deve devolver R$ 10 mil à cliente por vender lote clandestino, como determinou a justiça.

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