Conquista 13º e férias: servidora temporária MT na justiça

Decisão em MT garante 13º e férias com 1/3 a servidora temporária após 16 anos de contrato
Caso em MT reforça direitos proporcionais de 13º e férias a temporários quando há desvirtuamento de contrato
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O juiz Paulo Marcrio Soares de Carvalho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, condenou o Estado de Mato Grosso a pagar o 13º e férias com 1/3 a uma servidora que atuou 16 anos seguidos como temporária.

13º e férias

Ela foi contratada em 2008 para a função de Apoio Administrativo Educacional, e, desde então, teve o contrato renovado ano após ano, sem interrupção. Além disso, a servidora ajuizou ação para pleitear efetivação no cargo, FGTS, um valor correspondente e indenização por danos morais. O processo ganhou corpo com documentos que demonstram o cadastro contínuo da servidora para atividades estáveis, bem como supervisões que a colocavam como peça permanente da equipe.

No entanto, o Judiciário negou a efetivação, citando a Súmula Vinculante 43 do STF, que impede transformar contrato temporário em cargo efetivo. Esse ponto, entretanto, foi extinto. A decisão manteve o vínculo como temporário, porém reconheceu abusos quanto à duração da relação, o que abriu espaço para discutir direito a benefícios anteriores, como 13º salário e férias proporcionais conforme o tempo trabalhado.

Quanto ao dinheiro, o magistrado reconheceu o desvirtuamento da contratação temporária, explicando que o início foi legal, com processo seletivo e lei autorizando, porém a renovação por 16 anos para uma função permanente não deveria ocorrer. A avaliação levou em conta a necessária distinção entre contratados temporários durante campanhas ou demandas específicas e cargos estáveis que exigem concurso público. A jurisprudência citada ajudou a embasar a conclusão de que o vínculo prolongado pode caracterizar uso indevido do regime temporário.

Por isso, aplicou o Tema 551 do STF, que define que servidor temporário só tem direito a 13º e férias quando fica comprovado o uso abusivo do contrato temporário. O entendimento ampliou a margem de proteção em casos de desvirtuamento, incentivando o uso adequado de contratos temporários para evitar precarização de vínculos. A decisão sinaliza que direitos trabalhistas podem alcançar trabalhadores temporários, mesmo que o vínculo seja institucionalmente permitido por lei, quando a prática demonstra desvio de finalidade.

O juiz negou o pagamento de FGTS e danos morais, alegando que a precariedade do vínculo gera transtornos, mas não configura dano. A defesa do Estado alegou que o contrato foi expedido com base em necessidade pública, e que a continuidade não poderia gerar obrigação de efetivação automática. Ainda assim, o tribunal mostrou que os efeitos de uma relação prolongada podem exigir uma reavaliação do regime contratado, para não violar direitos básicos de trabalhadores.

Entre as determinações, o Estado foi condenado ao pagamento do benefício, acrescido do terço constitucional, de forma proporcional aos períodos efetivamente trabalhados. A análise considerou cada faixa de tempo trabalhado pela servidora, assegurando que o montante refletisse a soma de salários de dezembro e os adicionais legais que compõem a gratificação de fim de ano, bem como as férias proporcionais com o terço.

Em síntese, o juiz julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo o desvirtuamento e condenando o Estado ao pagamento do benefício proporcional. A decisão reforça a linha de que o uso abusivo de contratos temporários pode exigir reparação financeira, ainda que não haja reconhecimento de vínculo permanente. O caso serve de referência para outros processos semelhantes em Mato Grosso e em outras regiões, estimulando a discussão sobre limites legais de contratações temporárias.

Leia mais em Portal 163 e em Brigadistas temporários MT: seletivo com salário de 2,6 mil.

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