A Prefeitura de Mirassol D’Oeste foi condenada a pagar direitos autorais por shows da Expossol 2024, evento com shows de artistas nacionais promovido pela prefeitura. A decisão foi tomada de forma unânime pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça, após ação movida pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), responsável por cobrar e repassar valores a compositores e músicos.
Segundo o Ecad, músicas foram executadas publicamente durante o evento sem autorização e sem o pagamento devido. No entanto, a prefeitura já havia sido condenada em primeira instância, mas recorreu da decisão.
Além disso, a base para o cálculo da indenização será de 10% sobre os custos musicais da festa, incluindo cachês dos artistas, além de gastos com som, iluminação e estrutura de palco. Em conclusão, a decisão reforça a importância do pagamento de direitos autorais, mesmo em eventos gratuitos.
## Direitos autorais em eventos
É importante lembrar que o pagamento de direitos autorais é obrigatório em eventos que utilizam músicas de artistas nacionais. Além disso, a falta de pagamento pode resultar em condenações e danos financeiros para a prefeitura.
A prefeitura alegou que não teve oportunidade de se defender corretamente, questionou a falta de provas e também a legitimidade do Ecad para fazer a cobrança.
O relator destacou que a simples contratação de artistas para shows já caracteriza a execução pública de músicas, o que torna obrigatório o pagamento dos direitos autorais.
A decisão também reforça que o fato de o evento ser gratuito não elimina a cobrança.
Além da indenização, o município terá que apresentar documentos e contratos da Expossol para que o valor seja definido. Também deverá ressarcir as despesas do processo e pagar honorários advocatícios, fixados em 12% sobre o total da condenação. Portanto, a prefeitura terá que assumir a responsabilidade pelos direitos autorais.
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