A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ de Mato Grosso confirmou a condenação de contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira a ressarcir o Estado em mais de R$ 1,9 milhão pela participação em esquema de desvio de recursos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Assim, a condenação de contadores permanece, embasada em provas documentais e testemunhais, não apenas na delação.
condenação de contadores no caso ALMT
Além disso, o processo envolve a emissão de 52 cheques da conta da ALMT entre fevereiro de 1999 e outubro de 2002, destinados a três empresas que não prestaram serviços reais à Casa de Leis: Agência de Viagens Pantanal (R$ 1.141.300,00), MBP da Paz – ME (R$ 1.131.922,49) e Várzea Grande Turismo Ltda. (R$ 294.300,00). O total é de R$ 2.567.522,49.
- As investigações apontaram que as empresas eram fictícias ou operavam irregularmente, sem inscrição municipal, sem recolhimento de tributos e sem endereço de funcionamento.
- Os proprietários declararam que jamais prestaram serviços à Assembleia Legislativa nem receberam os valores indicados nos cheques.
- Segundo o Ministério Público, os contadores atuaram na criação e na manutenção dessas empresas, conferindo aparência de legalidade aos pagamentos fraudulentos.
- Foram apreendidos computadores no escritório de contabilidade dos irmãos e na residência de Joel Quirino Pereira, com contratos, convites de licitações falsas e referências diretas à ALMT.
Em depoimento, José Geraldo Riva, colaborador com acordo de colaboração premiada, afirmou que os irmãos Quirino integravam o esquema juntamente com servidores da Assembleia. Portanto, as provas corroboram as declarações, afastando a alegação de que a condenação dependeria apenas da delação.
No entanto, os contadores argumentaram que a condenação teria se apoiado apenas na colaboração premiada e que não teriam agido com dolo ou benefício pessoal; além disso, afirmaram que os documentos apreendidos seriam de outra pessoa envolvida no esquema. Leia mais no Portal 163.
O relator, desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, destacou que a condenação não foi baseada apenas na delação, mas em um conjunto robusto de provas. Além disso, ficou comprovado o dolo específico dos contadores, que sabiam da irregularidade das operações.
A decisão também afastou a tese de que os arquivos pertenciam exclusivamente a Nivaldo de Araújo, já que parte dos documentos foi encontrada na residência de Joel. A responsabilidade solidária foi mantida, pois a lei de improbidade administrativa não exige enriquecimento pessoal para o ressarcimento; basta contribuição dolosa para o prejuízo público.
A sentença condenou os contadores solidariamente com outros réus em dois valores: R$ 1.907.784,03 com Humberto Melo Bosaipo e R$ 90.680,00 com Humberto Melo Bosaipo e Maria Benedita da Paz, totalizando R$ 1.998.464,03, sujeito a correção monetária.
Portanto, cabem recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. Enquanto isso, a execução da dívida pode prosseguir, com possibilidade de penhora de bens para garantir o pagamento ao erário. Mais detalhes podem ser conferidos em reportagens relacionadas: TJ anula decisão e condena irmãos por desvio de R$ 1,5 milhão e Bosaipo Pagará R$ 1,8 Milhão por Desvios na AL.









