Concurso público em educação: Candidata sem diploma vê pedido de posse rejeitado

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Uma candidata aprovada em concurso público da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) de Mato Grosso foi rejeitada pelo Judiciário para tomar posse como professora sem apresentar o diploma de licenciatura exigido.

A juíza Laura Dorilêo Cândido, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, negou o pedido de A.V.J.L., que foi aprovada em 3º lugar para professora de artes.

Concurso público em educação é um tema complexo e delicado. Além disso, a demora em obter o diploma pode ser um problema comum, mas a magistrada destacou que pedidos desse tipo precisam vir acompanhados de prova clara e imediata.

Demora em obter o diploma

A candidata alegou que já havia feito todas as disciplinas e apresentado o TCC, faltando apenas a correção e o lançamento das notas pela faculdade. Além disso, a faculdade ainda não pode emitir o diploma nem declaração de conclusão, pois o semestre só fecha em fevereiro.

No entanto, para a juíza, faltaram documentos que comprovassem essa alegação. “A impetrante limitou-se a anexar captura de tela de mensagens instantâneas, o que, ao menos nesta fase inicial, não se revela documento dotado de fé pública”, escreveu.

Segundo a juíza, pedidos desse tipo precisam vir acompanhados de prova clara e imediata de que é impossível obter ao menos uma declaração formal da faculdade. Assim, a liminar foi negada.

O processo segue para as próximas etapas antes do julgamento do mérito. Leia mais sobre concursos públicos em educação no nosso portal.

A juíza destacou que pedidos desse tipo precisam vir acompanhados de prova clara e imediata de que é impossível obter ao menos uma declaração formal da faculdade.

Portanto, a candidata precisará apresentar os documentos necessários para tomar posse como professora.

No entanto, a faculdade ainda não pode emitir o diploma nem declaração de conclusão, pois o semestre só fecha em fevereiro.

Além disso, a faculdade ainda não pode emitir o diploma nem declaração de conclusão, pois o semestre só fecha em fevereiro. Conclusão, a liminar foi negada.

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