Uma candidata aprovada em concurso público da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) de Mato Grosso foi rejeitada pelo Judiciário para tomar posse como professora sem apresentar o diploma de licenciatura exigido.
A juíza Laura Dorilêo Cândido, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, negou o pedido de A.V.J.L., que foi aprovada em 3º lugar para professora de artes.
Concurso público em educação é um tema complexo e delicado. Além disso, a demora em obter o diploma pode ser um problema comum, mas a magistrada destacou que pedidos desse tipo precisam vir acompanhados de prova clara e imediata.
Demora em obter o diploma
A candidata alegou que já havia feito todas as disciplinas e apresentado o TCC, faltando apenas a correção e o lançamento das notas pela faculdade. Além disso, a faculdade ainda não pode emitir o diploma nem declaração de conclusão, pois o semestre só fecha em fevereiro.
No entanto, para a juíza, faltaram documentos que comprovassem essa alegação. “A impetrante limitou-se a anexar captura de tela de mensagens instantâneas, o que, ao menos nesta fase inicial, não se revela documento dotado de fé pública”, escreveu.
Segundo a juíza, pedidos desse tipo precisam vir acompanhados de prova clara e imediata de que é impossível obter ao menos uma declaração formal da faculdade. Assim, a liminar foi negada.
O processo segue para as próximas etapas antes do julgamento do mérito. Leia mais sobre concursos públicos em educação no nosso portal.
A juíza destacou que pedidos desse tipo precisam vir acompanhados de prova clara e imediata de que é impossível obter ao menos uma declaração formal da faculdade.
Portanto, a candidata precisará apresentar os documentos necessários para tomar posse como professora.
No entanto, a faculdade ainda não pode emitir o diploma nem declaração de conclusão, pois o semestre só fecha em fevereiro.
Além disso, a faculdade ainda não pode emitir o diploma nem declaração de conclusão, pois o semestre só fecha em fevereiro. Conclusão, a liminar foi negada.









