Concessão de energia elétrica: direito do consumidor
Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reforçou a importância de proteger os direitos dos consumidores em relação às concessionárias de energia elétrica. De acordo com a decisão, as concessionárias não podem exigir o pagamento de dívidas antigas como condição para realizar nova ligação do serviço, o que é vedado pela legislação.
Segundo a decisão, a conduta da concessionária configurou prática abusiva, nos termos do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A empresa utilizou sua posição dominante para coagir o consumidor a pagar uma cobrança indevida como condição para acesso a um serviço essencial.
Concessão de energia elétrica: proteção dos direitos do consumidor
No entanto, a Justiça entendeu que o consumidor tem direito a receber a energia elétrica sem condições, e que a concessionária não pode exigir o pagamento de dívidas antigas para religar o serviço.
- A concessionária foi condenada a devolver em dobro os valores eventualmente pagos de forma indevida;
- Pagar honorários advocatícios fixados em 17% sobre o valor da condenação;
- e aumentar a indenização por danos morais ao consumidor, elevando o valor de R$ 3 mil para R$ 10 mil.
Além disso, a concessionária foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil ao consumidor, o que é um valor significativo que visa compensar a gravidade do caso e o descumprimento reiterado da ordem judicial.
É importante lembrar que os consumidores têm direito a receber a energia elétrica sem condições, e que as concessionárias não podem exigir o pagamento de dívidas antigas para religar o serviço.
Para mais informações sobre os direitos dos consumidores em relação às concessionárias de energia elétrica, leia nosso artigo sobre consumidor e direito ao serviço de energia elétrica.










