O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a responsabilidade do Município de Colíder em regularizar um loteamento clandestino situado no bairro Boa Esperança. A decisão aponta omissão da administração pública na fiscalização da área.
Obrigações do Município
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, sob a relatoria da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, estabeleceu um prazo inicial de 180 dias para que o município execute as obras de infraestrutura básica e promova a regularização urbanística do local. Esse prazo pode ser estendido para até dois anos, caso o município apresente um plano técnico detalhado.
Origem da Ação
O caso teve início com uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT). A promotoria identificou diversas irregularidades no loteamento da Avenida Gavioli, incluindo a falta de saneamento básico, pavimentação inadequada e ausência de infraestrutura essencial para os moradores.
Responsabilidade Municipal Confirmada
Apesar de o município não ter autorizado o parcelamento irregular dos lotes, a Justiça considerou que a responsabilidade pública não pode ser ignorada. O dever de fiscalizar e regularizar essas situações é fundamental para garantir o ordenamento territorial e proteger os direitos de quem comprou os terrenos.
A decisão se baseia no artigo 40 da Lei nº 6.766/1979, que prevê a intervenção municipal para regularizar loteamentos quando o responsável não cumpre suas obrigações, evitando prejuízos ao desenvolvimento urbano.
Ressarcimento Possível
A Justiça ressaltou que Colíder poderá buscar o ressarcimento dos custos com a regularização, ingressando com uma ação regressiva contra o loteador clandestino, que é o responsável direto pela irregularidade.
A relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforça o dever do município em lidar com loteamentos clandestinos, sem impedir a cobrança posterior dos valores gastos com a regularização junto aos responsáveis.
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