cobrança incorreta de mensalidade: decisão judicial relevante
O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível, determinou que a Universidade de Cuiabá pare de cobrar a cobrança incorreta de mensalidade por engano, no valor de R$ 1.117,47. A decisão reforça o direito do estudante frente a erros administrativos, e demonstra como pequenas falhas no sistema podem provocar cobranças indevidas ao longo do tempo. Além disso, o caso serve de alerta para instituições de ensino manterem a qualidade do controle financeiro e a transparência com os alunos.
O autor estuda Odontologia na Unic, cuja mensalidade é de R$ 1.356,94. Em um semestre, ele optou por fazer duas matérias a mais, somando R$ 3.053,07, dividido em 3 parcelas de R$ 1.017,69. Assim, de setembro a novembro de 2025, a mensalidade ficou em R$ 2.374,63. Com isso, houve a cobrança de R$ 3.353,40, indicada como “matérias acrescidas”.
Ele reclamou, e a universidade informou que houve erro do sistema, cancelando os boletos errados. No entanto, mesmo após o reconhecimento, no mês seguinte a cobrança incorreta de mensalidade voltou a aparecer, com a mensalidade chegando a R$ 4.506,21, e o Serasa notificando sobre a dívida de R$ 1.117,47. O estudante então acionou a Justiça buscando a suspensão das cobranças e a indenização por danos morais, pleiteando R$ 10 mil.
A IUNI Educacional S/A argumentou que as cobranças eram legítimas porque o aluno assinou aditivos contratuais e negou danos morais. Além disso, afirmou que os valores estavam de acordo com o contrato e com os aditivos, reagindo com base na documentação assinada. Para referência, portais especializados costumam acompanhar casos como esse, e o Portal 163.
No entanto, a decisão reconheceu que houve cobrança incorreta de mensalidade e, por isso, julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarando a inexigibilidade de débitos sob as rubricas citadas. Assim, a Justiça determinou que o montante cobrado de forma indevida seja anulado e que os boletos sejam ajustados de acordo com o valor correto.
“ANTE O EXPOS… JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para DECLARAR a inexigibilidade de débitos referentes ao semestre letivo 2025/2”
A decisão determina o fim imediato das cobranças, com o reenvio de boletos ao valor correto em 15 dias. Se houver negativação, a universidade tem 15 dias para retirar o nome do estudante; caso não cumpra, haverá multa de R$ 1 mil por dia. O objetivo é evitar novas negativação e preservar o crédito do aluno durante o andamento do processo.
O pedido de danos morais foi negado, pois o Serasa não aponta negativação do autor e as dívidas existentes são de outra empresa, configurando apenas aborrecimento sem indenização. A decisão manteve as custas processuais e honorários, destacando que a defesa apresentou elementos que não afastaram o risco de eventual dano moral, mas não o suficiente para justificar a indenização.
Para leitores interessados, leia mais sobre decisões semelhantes no Portal 163: Portal 163 – Educação.









