O que a Prefeitura de Sinop precisa explicar sobre câmeras em escolas

Câmeras em escolas de Sinop
A Prefeitura de Sinop precisa explicar como funciona o sistema de câmeras em escolas
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Uma decisão da Justiça de Mato Grosso determinou que a Prefeitura de Sinop explique como funciona o sistema de câmeras instalado nas escolas municipais, em especial em Sinop. Além disso, a liminar proíbe a captação de áudio em salas de aula e espaços pedagógicos até que o caso seja esclarecido.

Essa ação foi movida pelo Sintep, sindicato dos trabalhadores do ensino público, que questionou a instalação de câmeras com microfone em unidades da rede municipal e alegou risco à intimidade de professores e alunos.

De acordo com a defesa da Prefeitura, o sistema segue o Decreto Municipal 128/2026 e a LGPD, que exige autorização dos pais para uso de imagem de alunos e proíbe divulgar fotos de forma vexatória ou em perfis pessoais de servidores.

Limitações das regras

No entanto, o juiz Edson Carlos Wrubel Junior, da Vara da Fazenda Pública de Sinop, apontou que a Prefeitura não explicou em quais unidades escolares as câmeras estão, se pegam áudio e como os dados são tratados.

Por exemplo, se as câmeras estão instaladas em todas as escolas ou apenas em algumas. Além disso, como os dados são armazenados e quem tem acesso a eles.

Em conclusão, a Prefeitura precisa explicar como funciona o sistema de câmeras e garantir que ele esteja sendo utilizado de forma ética e responsável.

Leia também: Câmeras em escolas: Prefeitura de Sinop instala equipamentos para melhorar segurança

Portanto, o juiz determinou que a Prefeitura de Sinop, no prazo de 15 dias, informe quais escolas possuem câmeras de monitoramento, a localização exata de cada equipamento, as especificações técnicas dos aparelhos, se há ou não captação de áudio, a forma e o prazo de armazenamento das imagens e áudios, quais pessoas ou empresas têm acesso a essas gravações, além de apresentar cópia da Política de Monitoramento PLTS-007 e dos estudos técnicos ou relatórios que embasaram a instalação do sistema.

Além disso, o juiz determinou que a Prefeitura apresente cópia da Política de Monitoramento PLTS-007 e dos estudos técnicos ou relatórios que embasaram a instalação do sistema.

No entanto, o sindicato terá 15 dias para analisar e dizer se quer ampliar o pedido de liminar. Portanto, a Prefeitura será citada e terá 30 dias para se defender.

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