calote de Land Rover
A Justiça de Mato Grosso mandou cumprir a sentença contra o servidor público federal R.W.K.J., condenado por deixar de pagar uma Range Rover adquirida em 2022. O débito atualizado chega a R$ 427.440,99 e, se não quitado no prazo legal, poderá resultar na penhora de bens. O caso envolve o calote de Land Rover.
Segundo o processo, R. firmou contrato de compra e venda com G.S.R. em abril de 2022 para adquirir uma Land Rover Range Rover Sport 3.0 TD HSE, ano 2014, pelo valor de R$ 300 mil. O pagamento deveria ocorrer em 29 de junho daquele ano, mediante depósito bancário, tendo sido emitida uma nota promissória como garantia. A demora no pagamento acionou a tramitação judicial para a quitação.
O contrato de venda não foi quitado e o veículo foi utilizado pelo comprador por aproximadamente dois anos, com as multas de trânsito registradas em seu nome pela não transferência da titularidade. O Judiciário ressaltou que a transferência não ocorreu, o que manteve o veículo sob posse do comprador mesmo após o inadimplemento.
No entanto, a Justiça reconheceu que ele nunca quitou o valor acordado. Além do calote de Land Rover, ele permaneceu utilizando o veículo por cerca de dois anos e acumulou multas de trânsito, que continuaram sendo lançadas em nome do proprietário, já que a transferência não foi concluída.
Leia também: diante do inadimplemento, o vendedor tentou resolver extrajudicialmente, mas sem sucesso. Em seguida, ingressou com ação de rescisão contratual, busca e apreensão do veículo e indenização pelos prejuízos.
Ainda no início do processo, o juiz reconheceu tutela de urgência para determinar a busca e apreensão da Range Rover e bloquear a transferência junto ao Renajud. O veículo foi apreendido em maio de 2024 e devolvido ao proprietário.
Durante a tramitação, o réu não foi localizado nos endereços informados. Após diversas tentativas de citação, inclusive consultas a sistemas oficiais, a Justiça autorizou a citação por edital. A Defensoria Pública, nomeada como curadora especial, questionou a validade dessa modalidade de citação, mas a alegação foi rejeitada pelo magistrado, que entendeu terem sido esgotados todos os meios possíveis para localizar o comprador. Este episódio reforça a definição do caso como o calote de Land Rover.
Ao analisar o mérito, o juiz Yale Sabo Mendes concluiu que houve descumprimento do contrato por culpa exclusiva de R.W.K.J.. Na sentença, declarou rescindido o negócio e condenou o comprador ao pagamento de R$ 243 mil a título de taxa de ocupação do veículo, correspondente ao período em que permaneceu em sua posse após o inadimplemento, além de R$ 2.637,52 referentes ao ressarcimento das multas de trânsito. Ele também foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação. Além disso, o caso é referenciado pela Justiça como o calote de Land Rover.
Com o trânsito em julgado da decisão, a Justiça iniciou a fase de execução. R. foi intimado por edital para quitar a dívida em 15 dias após o encerramento do prazo da publicação. Se não houver pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de outros 10%, além da possibilidade de penhora de bens para garantir o cumprimento da sentença.
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