Uma consumidora de Lucas do Rio Verde foi indenizada pela Justiça em R$ 10 mil devido ao atraso na entrega de imóvel. O caso envolve um atraso superior a seis meses na posse de um apartamento adquirido à vista.
Decisão Judicial Garante Indenização por Atraso na Entrega de Imóvel
O contrato de compra do apartamento, no valor de R$ 134,8 mil, foi firmado em julho de 2020 e quitado integralmente. A data prevista para a entrega, incluindo a tolerância de 180 dias, era junho de 2023. No entanto, o imóvel só foi entregue em dezembro do mesmo ano, o que gerou grande frustração.
Inicialmente, a construtora foi condenada a pagar multa contratual e a restituir juros de obra cobrados indevidamente. Contudo, o pedido de danos morais foi negado em primeira instância. Diante disso, a compradora recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira considerou que o prolongado atraso na entrega de imóvel, superior ao prazo de tolerância e em bem já quitado, ultrapassou o mero descumprimento contratual. Para ela, tal situação afetou o direito fundamental à moradia digna, causando angústia e insegurança à cliente.
Portanto, o entendimento foi unânime entre os desembargadores da Quarta Câmara. Eles reformaram a sentença para incluir a condenação por danos morais, totalizando R$ 10 mil. Além disso, a construtora deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.
Essa decisão reforça a importância de cumprir prazos contratuais e proteger os direitos do consumidor. Para mais notícias sobre direitos do consumidor na região, acesse este artigo.
Em resumo, o caso do atraso na entrega de imóvel em Lucas do Rio Verde serve de alerta para o mercado imobiliário, mostrando que o consumidor tem seus direitos resguardados.










