Atraso entrega imóvel MT: Consumidora é indenizada em R$ 10 mil

Representação de um contrato sendo assinado, com um calendário com datas marcadas, indicando um atraso.
Consumidora de MT recebe R$ 10 mil por atraso na entrega do imóvel. Saiba seus direitos.
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Uma consumidora de Lucas do Rio Verde obteve vitória na Justiça, garantindo indenização por danos morais após um atraso entrega imóvel MT superior a seis meses. A decisão foi confirmada pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), com relatoria da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira.

Atraso entrega imóvel MT: Entenda o caso

O contrato para a aquisição do apartamento foi firmado em julho de 2020, no valor de R$ 134,8 mil, e integralmente quitado pela compradora. A entrega estava prevista para dezembro de 2022, com uma tolerância de 180 dias. Portanto, o prazo final seria junho de 2023.

Contudo, o imóvel só foi entregue em dezembro do mesmo ano, gerando considerável frustração. Assim, a consumidora buscou o Judiciário para resolver a situação.

Na Primeira Instância, a construtora foi condenada a pagar multa contratual e a restituir valores cobrados como “juros de obra” durante o período de atraso. No entanto, o pedido de indenização por danos morais foi negado.

A compradora recorreu ao Tribunal de Justiça, solicitando a revisão da decisão inicial. Ao analisar o recurso, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira pontuou que o caso ia além de um mero descumprimento contratual. Para ela, o atraso prolongado na entrega de um imóvel já quitado afetou o direito fundamental à moradia digna, além de causar angústia e insegurança.

“O atraso significativo, superior ao prazo de tolerância, não se limita a um simples aborrecimento cotidiano, mas atinge a dignidade da contratante”, enfatizou a magistrada em seu voto. Esse entendimento foi unânime entre os desembargadores da Quarta Câmara, que reformaram a sentença para incluir a condenação por danos morais. Para mais notícias locais, visite Portal 163.

Além da indenização de R$ 10 mil, a incorporadora também arcará com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

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