Uma consumidora de Lucas do Rio Verde obteve, na Justiça, o direito à indenização por danos morais. Isso ocorreu após um atraso superior a seis meses na entrega de um imóvel quitado à vista. A decisão, proferida pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), relata o caso de atraso entrega imóvel MT.
Condenação por Atraso na Entrega de Imóvel MT
O contrato de compra do apartamento, no valor de R$ 134,8 mil, foi firmado em julho de 2020 e quitado integralmente. A previsão de entrega era dezembro de 2022, com tolerância de 180 dias. Portanto, o prazo final seria junho de 2023. Contudo, o imóvel só foi entregue em dezembro do mesmo ano, gerando frustração.
Inicialmente, a construtora foi condenada a pagar multa contratual e a restituir juros de obra. Entretanto, o pedido de danos morais foi negado em primeira instância. A compradora recorreu, buscando revisão da decisão. Assim, o caso de atraso entrega imóvel MT foi reanalisado.
A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira destacou que o longo atraso comprometeu o direito fundamental à moradia digna. Além disso, gerou angústia e insegurança à compradora, configurando mais que um mero aborrecimento. Nesse sentido, a decisão considerou o impacto psicológico do atraso.
O entendimento foi unânime entre os desembargadores. Dessa forma, a sentença foi reformada para incluir a condenação por danos morais. A construtora deverá pagar R$ 10 mil por atraso entrega imóvel MT. Ademais, arcará com custas processuais e honorários advocatícios.
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