Nesta sexta-feira (23), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a prisão preventiva do motorista Gabriel Dombski Welter, de 21 anos, ao indeferir o pedido de liberdade apresentado pela defesa, que sugeria substituição por medidas cautelares. Ele é investigado por provocar o acidente ocorrido em 12 de julho, em Sorriso (a 420 km de Cuiabá), que resultou na morte de uma criança de quatro anos. A decisão foi assinada pelo desembargador Agamenon Alcântara Moreno Júnior.
A defesa recorreu à Corte depois que a 1ª Vara Criminal de Sorriso, na terça-feira (20), manteve a preventiva e agendou a audiência de instrução e julgamento para 9 de dezembro de 2027. O advogado de Gabriel sustentou constrangimento ilegal por excesso de prazo, argumentando que o cliente poderia permanecer preso por quase um ano e meio antes de ser ouvido pela primeira vez em juízo.
Ao decidir, o relator apontou contradição entre documentos do processo e a possibilidade de erro material. Embora o despacho do juízo de primeiro grau mencione 2027, o lançamento oficial no sistema eletrônico do Judiciário indica 9 de dezembro de 2026 para a audiência.
Confirmando-se que a data correta está fixada para o fim deste ano, um intervalo próximo de cinco meses entre o flagrante e a instrução não configuraria excesso de prazo nem atraso injustificado.
Na análise do desembargador, a prisão deve ser preservada pela gravidade da conduta e pelo acúmulo de infrações de trânsito. Ele avaliou que outras cautelares seriam ineficazes, já que o investigado descumpria a suspensão da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) antes do acidente.
Com a liminar negada, o magistrado determinou que a comarca de Sorriso esclareça a data exata da instrução e o andamento dos embargos; depois, o processo deve ser remetido para parecer da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) e, na sequência, para julgamento de mérito pela Quarta Câmara Criminal do TJMT.
Atuação da defesa
Publicação incorporada do X
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Esta é a segunda vez que o TJMT nega o pedido de soltura de Gabriel Dombski Welter. Conforme decisão de 29 de julho, o desembargador Agamenon Alcântara Moreno Júnior já havia mantido a prisão preventiva. Naquela mesma semana, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) denunciou o motorista pela morte da criança de 4 anos e pela tentativa de homicídio de outras duas pessoas que estavam no carro atingido.
De acordo com a Polícia Civil, o denunciado estava com o direito de dirigir suspenso após ter sido flagrado anteriormente ao volante embriagado. As investigações também indicam que ele trafegava em alta velocidade no momento da colisão. Após o acidente, recusou o teste do bafômetro e, mais tarde, admitiu ter ingerido bebida alcoólica.
Imagens de câmeras de segurança divulgadas no fim de julho registraram o suspeito consumindo bebida alcoólica em dois estabelecimentos horas antes do acidente. Os vídeos o mostram primeiro em uma distribuidora de bebidas e, depois, em um evento que aparenta ser uma festa.
Naquela decisão, o magistrado ressaltou que o fato de Gabriel dirigir com a CNH suspensa, em razão de infração anterior ligada à embriaguez ao volante, pesou para manter a preventiva.
O caso
Gabriel conduzia uma caminhonete Land Rover Laca quando atingiu a traseira de um Fiat Palio em que estava a família. O menino de quatro anos foi atendido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levado ao Hospital Regional de Sorriso, mas não resistiu.
A mãe da criança foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e encaminhada à unidade em estado grave. O padrasto foi atendido pelo Samu e transferido, em estado gravíssimo, para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade.
Em depoimento à polícia, Gabriel afirmou que não viu o carro das vítimas. A Guarda Municipal esteve no local e ofereceu o teste do bafômetro, que ele recusou. Por causa disso, foi preso em flagrante.










