Uma consumidora de Lucas do Rio Verde obteve ganho na Justiça por atraso entrega imóvel. A decisão, da Quarta Câmara de Direito Privado do TJMT, determinou indenização por danos morais. Portanto, a construtora foi condenada a pagar R$ 10 mil.
Danos Morais por Atraso na Entrega
O contrato de compra do apartamento, no valor de R$ 134,8 mil, foi quitado em julho de 2020. A entrega, prevista para dezembro de 2022, com tolerância de 180 dias, só ocorreu em dezembro do mesmo ano. Contudo, esse atraso significativo motivou a busca pelo Judiciário.
Decisão Judicial e Indenização
Na Primeira Instância, a construtora já havia sido penalizada com multa contratual e devolução de juros de obra. Entretanto, o pedido de danos morais foi negado. A compradora recorreu, e a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira considerou que o caso ia além do descumprimento. Afinal, o atraso entrega imóvel comprometeu a moradia digna.
A magistrada destacou que o atraso prolongado gera angústia e insegurança. “O atraso significativo, superior ao prazo de tolerância, não se limita a um simples aborrecimento cotidiano, mas atinge a dignidade da contratante”, ressaltou. Assim, a Quarta Câmara decidiu unanimemente reformar a sentença.
Além da indenização de R$ 10 mil, a construtora também arcará com custas processuais e honorários advocatícios. Para mais notícias sobre direitos do consumidor e decisões judiciais em Mato Grosso, acesse decisões judiciais em MT.










