Uma consumidora de Lucas do Rio Verde obteve uma vitória judicial significativa, garantindo uma indenização por danos morais. Portanto, ela recebeu R$ 10 mil devido ao atraso na entrega do imóvel. A decisão foi do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Danos Morais Confirmados Após Atraso na Entrega do Imóvel
O contrato de compra do apartamento, avaliado em R$ 134,8 mil, foi firmado em julho de 2020 e quitado à vista. A expectativa era a entrega em dezembro de 2022, com uma margem de tolerância. No entanto, o imóvel só foi entregue em dezembro do mesmo ano, gerando insatisfação.
Inicialmente, a construtora foi penalizada com multa contratual e restituição de juros de obra. Entretanto, a indenização por danos morais foi negada na primeira instância. Por isso, a compradora recorreu ao TJMT em busca de revisão da sentença.
A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira considerou que o descumprimento contratual extrapolou o mero aborrecimento. Ademais, o atraso comprometeu o direito à moradia digna. Em suma, o prolongamento da entrega de um bem já pago causou angústia e insegurança.
A decisão unânime da Quarta Câmara de Direito Privado reformou a sentença. Assim, além dos R$ 10 mil por danos morais, a construtora arcará com custas processuais e honorários advocatícios. Para mais detalhes sobre decisões judiciais na região, acesse indenização por atraso imóvel em MT.









