Indenização por atraso imóvel em MT: consumidora é ressarcida

Mulher sorrindo enquanto segura uma chave e olha para uma casa nova, simbolizando a indenização por atraso imóvel.
Consumidora recebe compensação por atraso na entrega de seu apartamento em MT.
Tamanho do texto
Ajuste a leitura da página. Suas preferências ficam salvas.
100%
Ouça esta notícia
Clique em Ouvir. Você pode ajustar a velocidade.

Uma consumidora de Lucas do Rio Verde foi indenizada em R$ 10 mil pela Justiça de Mato Grosso. Ela receberá compensação por danos morais após um atraso significativo na entrega de seu imóvel, comprado à vista.

Atraso Gera Indenização por Danos Morais

O contrato de compra do apartamento, no valor de R$ 134,8 mil, foi firmado em julho de 2020 e quitado integralmente. No entanto, a entrega prevista para dezembro de 2022 sofreu um atraso de mais de seis meses. Dessa forma, o imóvel só foi entregue em dezembro do mesmo ano, gerando frustração.

A construtora já havia sido condenada em primeira instância a pagar multa e juros de obra em dobro. Entretanto, o pedido de danos morais foi negado inicialmente. Por exemplo, a compradora recorreu ao Tribunal de Justiça buscando a revisão da decisão.

A Importância da Indenização por Atraso Imóvel

A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira considerou que o atraso ultrapassou o mero descumprimento contratual. Além disso, o longo período de espera, superior ao prazo de tolerância, afetou o direito fundamental à moradia digna. Assim sendo, a magistrada ressaltou que tal situação atinge a dignidade da contratante.

O entendimento da desembargadora foi unânime entre os demais membros da Quarta Câmara de Direito Privado do TJMT. Consequentemente, a sentença foi reformada para incluir a condenação por danos morais. Ademais, a incorporadora deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.

Em suma, esta decisão reforça o cumprimento dos prazos contratuais e protege o consumidor contra abusos. Portanto, é fundamental que as construtoras atentem para a pontualidade nas entregas.

Para mais notícias sobre o judiciário em Mato Grosso, clique aqui.

Compartilhe :

Veja mais