A consequência do atraso na entrega de imóvel chegou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a condenação de uma construtora. Portanto, a empresa deve indenizar um consumidor pelos prejuízos materiais sofridos. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara de Direito Privado.
Atraso na entrega imóvel: indenização garantida
O caso em questão envolveu o descumprimento do prazo contratual. Inicialmente, o imóvel deveria ser entregue em agosto de 2022, mas as chaves só foram repassadas em abril de 2023. Deste modo, o consumidor continuou pagando juros de obra indevidamente.
Conforme o voto da desembargadora Marilsen Andrade Addario, a cobrança de juros de obra após o prazo estipulado para a entrega é ilícita. Aliás, este entendimento está consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A construtora, portanto, deverá ressarcir os valores pagos indevidamente pelo cliente. Essa obrigação já estava prevista no contrato firmado com a instituição financeira. Acesse nosso portal e saiba mais sobre seus direitos: Direitos do Consumidor.
Contudo, o pedido de devolução em dobro e de indenização por danos morais foi negado. Isso ocorreu porque não foi comprovada a má-fé da construtora, requisito para a restituição dobrada. Além disso, o simples atraso na entrega de imóvel, por si só, não configura dano moral.










